74 legislativas necessárias para ajustar integralmente a legislação peruana em matéria de previdência social às obrigações internacionais do Peru; j) solicitaram à Corte que ordene ao Estado que institua um “Dia Nacional da Dignidade do Aposentado”. “[E]sta medida permitirá à sociedade peruana ter, ao menos uma vez por ano, a ocasião de refletir sobre a importância para uma sociedade, o fato de garantir o direito à pensão daqueles que com seu esforço e dedicação contribuíram a construir o Peru”; e k) a respeito do reembolso das custas e gastos, solicitaram que a Corte ordene ao Estado o reembolso dos gastos realizados pelos cinco aposentados no âmbito interno e perante a Comissão e a Corte, e o reembolso dos gastos assumidos pelos representantes das supostas vítimas e seus familiares no processo perante a Comissão e a Corte. Quanto ao montante dos gastos e custas assumidos pelo CEJIL, indicaram que se remetiam ao parecer apresentado pelo perito Máximo Jesús Atauje Montes. Ademais, o CEDAL manifestou que o montante que fixe a Corte a este título será destinado à Coordenadora Nacional de Direitos Humanos. No escrito de alegações finais, os representantes das supostas vítimas e seus familiares informaram que o Estado havia cumprido algumas medidas de reparação. Em relação a este último aspecto indicaram que: 171. a) mediante a Lei nº 27.650 de 21 de janeiro de 2002 foi derrogado o artigo 5 Decreto-Lei nº 25.792; do b) o Estado restabeleceu o direito dos cinco aposentados a uma pensão nivelada, através de resoluções administrativas expedidas pela SBS em 12 de março de 2002 que ordenaram o cumprimento das resoluções de 1995 nas quais se dispôs que fosse dado cumprimento às sentenças das autoridades judiciais internas; e c) o Estado pagou aos cinco aposentados os montantes das pensões deixados de receber desde novembro de 1992. Entretanto, indicaram que não lhes pagou os juros sobre estes montantes e que a SBS condicionou os pagamentos realizados ao que decidisse a Corte Interamericana. Ademais, ressaltaram que, apesar de que os valores recebidos em março de 2002 constituem “quantias elevadas e impactantes”, “não se deve perder de vista que estas cifras correspondem a somas acumuladas durante 10 anos” e que “se explicam devido ao aumento exponencial das remunerações dos titulares dos cargos da SBS que servem de referência para o reajuste das pensões”. Alegações do Estado 172. Quanto às reparações, custas e gastos, o Estado afirmou o seguinte: a) resulta “estranho” que as supostas vítimas “pretendam obter uma indenização não apenas para elas mas para seus dependentes maiores de idade”, os quais têm independência econômica; b) “[q]uanto à indenização que se reclama”, assinalou que “é improcedente

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