benefícios para a infraestrutura de transportes, saúde, telefonia e de energia elétrica da região, sem,
contudo, atingir um nível adequado e abrangente como esperado pelas comunidades do município”; v) não
haveria “a necessidade de novos reassentamentos nos moldes promovidos pelo CLA no passado. [...]
[C]ontudo, por motivo de segurança, existe a possibilidade de haver deslocamentos de famílias, as quais
deverão ser indenizadas.
110. Em seu relatório, o GEI estabeleceu as seguintes prioridades: i) a “delimitação, demarcação e titulação
das comunidades quilombolas”; “garantir a permanência das comunidades de Mamuna, Baracatatíua,
Mamuna II, Itapera, Canelatíua, Retiro, Bom Viver, Mato Grosso e Santa maria, sem que haja novas
realocações”, “que não haja avanço territorial e [que] se delimite a área do Centro de Lançamento de
Alcântara” e que essa área “não implique em novas realocações”; ii) medidas voltadas à agropecuária, à pesca,
à aquicultura e à piscicultura, bem como ao resgate, estudo e registro da história de Alcântara com instalação
de museu e geração de renda por meio do turismo.
111. Adicionalmente, o GEI destacou a importância de que sejam adotadas as seguintes medidas: i)
“indenizações e regularização fundiária e ambiental”; ii) criação de subgrupo da Casa Civil da Presidência da
República “para tratar exclusivamente da regularização fundiária das agrovilas, das áreas de quilombolas e
do CLA”; iii) “recuperação das agrovilas”, melhorias em “infraestrutura em áreas quilombolas”, eletrificação
rural, abastecimento de água e melhorias sanitárias domiciliares em comunidades remanescentes de
quilombos, construção de moradias populares, apoio à alimentação escolar na educação básica, apoio ao
transporte escolar, distribuição de livros didáticos para o ensino fundamental e médio, serviço de proteção
sócio-assistencial à infância e à adolescência; iv) fomento ao desenvolvimento local, apoio ao
desenvolvimento sustentável das comunidades quilombolas com capacitação e assistência técnica, apoio a
projetos de melhoria das condições socioeconômicas das famílias, programa de etnodesenvolvimento
solidário das comunidades remanescentes de quilombos, apoio ao beneficiamento e comercialização direta
do pescado, aquisição de alimentos dos produtores, criação de oportunidades de trabalho e renda para jovens
em situação de maior vulnerabilidade social, medidas voltadas ao fortalecimento da agricultura que incluem
apoio à comercialização do babaçu 72.
112. O Estado informou que o GEI instituiu o Subgrupo de Regularização Fundiária, Meio Ambiente e Moradia
por meio da Portaria No. 267, de 13 de abril de 2005, com atribuições afeitas à regularização fundiária e ao
acesso à moradia e a recursos por parte “dos moradores de comunidades remanescentes de quilombos e
agrovilas de Alcântara”. A referida Portaria estabelece a obrigação do Subgrupo de apresentar um “plano de
ação e cronograma de trabalho para equacionar os problemas relacionados à moradia nas comunidades
remanescentes de quilombos e nas agrovilas do município de Alcântara” e de “elaborar, em conjunto com a
comunidade local,” “proposta de instrumento legal visando garantir o acesso aos recursos naturais pelas
comunidades remanescentes de quilombos e pelos moradores das agrovilas, de acordo com seus usos,
costumes e tradições, de modo a assegurar a preservação ambiental”. O Estado informou que foram
realizadas diversas reuniões com representantes da sociedade civil interessados no desenvolvimento do
município de Alcântara73.
113. A CIDH também registra que o GEI coordenou a assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica
celebrado em agosto de 2005 entre entidades estatais, organizações da sociedade civil e comunidades
quilombolas. Indica-se que o referido acordo teria como principal objetivo a aplicação de uma política de
desenvolvimento sustentável para Alcântara. Para tanto, dispunham-se de medidas relacionadas à
regularização da propriedade da terra, do meio ambiente e da moradia, assim como a infraestrutura; políticas
sociai; a geração de empregos e renda; políticas de ação afirmativa (“de reparação dos danos sofridos pelas
comunidades quilombolas já deslocadas”, visando “a sua reestruturação cultural e material, inclusive
viabilizando sua autonomia produtiva”) e ao fortalecimento institucional das associações de comunidades
quilombolas74.
Anexo 4. Relatório Final – GEI Alcântara. Anexo ao escrito do Estado de 15 de outubro de 2006.
Decreto Ministerial 267 de 13 de abril de 2005.
74 Anexo 4. Acordo de Cooperação Técnica. Anexo ao escrito do Estado de 15 de outubro de 2006.
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