114. O Estado brasileiro também informou sobre a adoção de diversas medidas implementadas à época para
garantir os direitos das comunidades quilombolas: i) o Programa Brasil Quilombola, com um conjunto de
medidas e políticas voltadas à regularização da propriedade da terra e à melhoria da infraestrutura, dos
serviços, do desenvolvimento econômico e da participação social; ii) a criação da Subsecretaria de Políticas
para as Comunidades Tradicionais da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; iii) a
aprovação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, cujo objetivo é reduzir as desigualdades
raciais, especialmente quanto à população negra, e apoiar as comunidades remanescentes de quilombos; iv)
a criação do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, órgão colegiado de caráter consultivo
encarregado de propor políticas e velar pela sua aplicação, integrado por representantes do governo e da
sociedade civil, entre eles a Coordenação Nacional dos Quilombos75.
115. A CIDH observa que em um dos relatórios executivos apresentados pelo Estado de avaliação e
acompanhamento das medidas para o desenvolvimento sustentável de Alcântara de 2005, conclui-se o
seguinte:
(...) a indefinição quanto à regularização fundiária de todo o território quilombola, a qual está condicionada, em
boa parte, à demarcação das áreas dos sítios pretendidos pela AEB [Agência Espacial Brasileira] , foi o principal
entrave para a realização de diversas ações e é a responsável pela insegurança que ainda perdura nas
comunidades de Alcântara76.
G. Acontecimentos mais recentes
116. A Comissão registra que, conforme informações de conhecimento público, em 18 de março de 2019 foi
celebrado o Acordo de Salvaguardas Tecnológicas (AST) entre Estados Unidos e Brasil. O objetivo do referido
acordo era o de estabelecer a regulamentação jurídica da participação dos Estados Unidos nos lançamentos
desde Alcântara. No acordo se faz menção a “áreas restritas” (áreas com acesso limitado a pessoas
autorizadas pelo governo dos Estados Unidos), a “áreas controladas” (áreas com acesso limitado a pessoas
autorizadas pelos governos envolvidos nas atividades de lançamento) e à permissão para que servidores do
governo dos Estados Unidos inspecionem as áreas restritas e as áreas controladas. A CIDH observa que no
acordo não se faz menção expressa às comunidades quilombolas77. A parte peticionária, na audiência pública
perante a CIDH, também destacou que as comunidades não foram consultadas sobre o referido acordo.
117. A Comissão registra a declaração de André Luis Barreto Paes, membro do programa espacial brasileiro,
na qualidade de testemunha apresentada pelo Estado no âmbito da audiência pública perante a CIDH. O
Senhor Barreto argumentou o seguinte:
- O acordo entre Brasil e Estados Unidos é o resultado de um texto que “vem sendo trabalhado” desde [o
ano] 2000 com a finalidade de “salvaguardar tecnologias, segredos industriais, propriedade intelectual dos
países”.
- O acordo implicará, para o programa espacial brasileiro, “um melhor aproveitamento de todos os
investimentos feitos até hoje em Alcântara”. O Acordo não trataria de novos deslocamentos, mas,
independente da assinatura ou não do acordo, novos deslocamentos e a ampliação da área do CLA como
previsto nos anos 1980 poderiam acontecer “em decorrência do desenvolvimento econômico”, com a
ressalva de que relocações ou ampliações futuras devem respeitar a legislação.
- As comunidades quilombolas poderão se beneficiar com a implementação do Acordo no tocante à
“geração de emprego” e à “melhoria da qualidade de vida (...) com o aumento das atividades espaciais”.
- Os quilombolas não foram consultados sobre o acordo entre Brasil e Estados Unidos porque é um acordo
entre países. Explicou que deverão ser consultados em caso de “expansão, de influência direta”.
Escrito do Estado de 12 de julho de 2005.
Anexo 4. Plano de Trabalho e 1º Relatório Executivo de Avaliação e Acompanhamento das Ações para o Desenvolvimento Sustentável de
Alcântara. Anexo ao escrito do Estado de 15 de outubro de 2006.
77 Agência Espacial Brasileira. Conhecendo o Acordo de Salvaguardas Tecnológicas – Brasil e Estados Unidos. Abril de 2019.
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