130. A CIDH registra as informações da parte peticionária sobre a apresentação de ao menos cinco mandados
de segurança no ano de 2006 em virtude das ameaças, perseguições, detenções arbitrárias e destruição dos
seus cultivos realizados tanto por agentes estatais como por empresas privadas. Mencionou-se que tais ações
foram cumuladas na ação civil pública88.
131. Em 27 de setembro de 2006 a Quinta Vara da Seção Judiciária de São Luís ordenou que o INCRA
promovesse, “em um prazo de 180 dias, a tramitação e a conclusão do procedimento administrativo voltado
à concessão de títulos de propriedade definitivos para as terras ocupadas pelos remanescentes de quilombos
mencionados no laudo antropológico”89. Em 13 de outubro de 2006 o Ministério do Desenvolvimento Agrário
do governo federal enviou um ofício à Assessoria Internacional da Secretaria Especial de Direitos Humanos,
no qual se mencionou o seguinte:
Quanto ao território de Alcântara, informamos que o Poder Executivo Federal reconhece o território
reivindicado pelas comunidades, que é mencionado no laudo do antropólogo Alfredo Wagner Berno de
Almeida. Devido às especificidades desse município, o governo federal optou pelo desenvolvimento
paralelo da regularização do território quilombola e do programa espacial brasileiro. Com esse propósito
foi criado o Grupo Executivo Interministerial de Alcântara, com a tarefa de elaborar uma proposta a
respeito e negociá-la com os interessados. Em consequência, o INCRA vem realizando seu trabalho
paralelamente à execução do programa espacial brasileiro.90
132. Em seu escrito de 17 de agosto de 2007, o Estado brasileiro afirmou o seguinte:
[O Estado] acatou o laudo pericial realizado pelo antropólogo Professor Alfredo Wagner Berno de Almeida,
que identificou 85.000 hectares como área tradicionalmente ocupada pelas comunidades remanescentes
de quilombos. Desse montante, apenas as áreas ocupadas pelo CLA e as destinadas ao CEA [Centro Espacial
de Alcântara], no total de 14.300 hectares, não serão reservadas aos quilombolas. Considerada a área total
de 85.000 hectares, a área mantida aos quilombolas corresponde a cerca de 84% do total.
133. O Estado alegou, com base nisso, que cumpriu com seu dever de “preservar ao máximo o espaço para o
desenvolvimento e preservação das comunidades quilombolas. Não fosse assim, teria o Estado brasileiro
dado continuidade ao projeto original, que previa utilização de 62.000 hectares, os quais chegaram até a ser
desapropriados”91.
134. Em 04 de novembro de 2008, o INCRA publicou no Diário Oficial da União o Relatório Técnico de
Identificação e Delimitação do território étnico de Alcântara. Conforme esse relatório, ficou especificada a
área pertencente aos quilombolas – uma área de aproximadamente 78 mil hectares. Segundo a parte
peticionária, essa publicação “era algo esperado a muito tempo pelas comunidades quilombolas” pois, “a
partir dela, o processo de titulação poderia seguir seu trâmite normal”, passada a parte considerada mais
complexa de todo esse processo de titulação 92.
135. De acordo com a parte peticionária, apesar do acordo na Ação Cautelar (em que vários representantes
de órgãos do governo federal se comprometeram a respeitar os limites do território quilombola nos termos
do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação), o Gabinete de Segurança Institucional apresentou
contestação ao Relatório Técnico perante a presidência do INCRA e solicitou parecer da Advocacia Geral da
União sobre a possibilidade de modificar os termos do documento através da instalação da Câmara de
Conciliação e Arbitragem Federal, mediante a instauração de Câmara de Conciliação e Arbitragem Federal
(CCAF) para solucionar a “controvérsia jurídica e administrativa decorrente de requerimento de titulação de
comunidades quilombolas e o desenvolvimento das atividades pertinentes ao programa aeroespacial
brasileiro no município de Alcântara, no Maranhão’’. A parte peticionária também alegou que, em abril de
2010, o Relatório Técnico foi igualmente contestado pelo Ministério da Defesa e pela Aeronáutica, ambos
Escrito da parte peticionária de 15 de outubro de 2006.
Anexo 4. Ata da sessão de 27 de setembro de 2006. Anexo 10 ao escrito do Estado de 15 de outubro de 2006. Escrito da parte
peticionária de 2 de abril de 2014.
90 Anexo 4. Ofício No. 284/2006/AEGRE-MDA de 13 de outubro de 2006. Anexo 13 ao escrito do Estado de 15 de outubro de 2006.
91 Escrito do Estado de 17 de agosto de 2007.
92 Documento 2. Escrito da parte peticionária de 2 de abril de 2014.
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