com a finalidade de identificar a proporcionalidade e impacto que teria a referida ampliação nos direitos das comunidades quilombolas que seriam afetadas. Nesse sentido, e levando em conta que isso necessariamente afetaria o território tradicional, a Comissão observa que o Estado não cumpriu com os requisitos de acordo com os parâmetros referidos anteriormente. A Comissão não possui informações que indiquem que o Decreto em questão tenha ficado sem efeitos, de tal maneira que continua afetando a segurança jurídica quanto à posse dos territórios tradicionais das comunidades quilombolas que ainda não contam com um título de propriedade. - Em relação aos acordos celebrados com Estados terceiros e do Desenvolvimento do Programa Espacial 217. A Comissão observa que, como resulta evidente no Acordo com os Estados Unidos e no Acordo com a Ucrânia, ao menos desde 2000 o Estado se referiu a um uso comercial do CLA. A Comissão entende que tal finalidade integra o atual Programa Espacial Brasileiro como resulta claro na Resolução No. 11 de 26 de março de 2020, que requereu a algumas autoridades que procurassem um uso turístico para o Centro. Como foi explicado, a utilização comercial surgiu em razão de que não se havia posto em órbita nenhum artefato espacial a partir do CLA e se considerou como um possível aproveitamento a possibilidade de alugar a base a países que tivessem uma tecnologia espacial desenvolvida175. 218. Em relação a tais acordos e às diversas atividades que têm sido desenvolvidas em torno do CLA, a Comissão observa em especial que, como resultado do acordo com a Ucrânia promulgado em 2004 que deu lugar à empresa Cyclone Space e outra empresa subcontratada, foram realizadas atividades de desmonte perto de três comunidades, e inclusive foram realizadas incursões dentro destas. Na audiência pública, o declarante Alfredo Wagner explicou que na primeira década deste século a empresa Alcântara Cyclone Space invadiu abruptamente uma área do povoado de Mamona, um pouco mais acima da área ocupada, e “destruiu as nascentes, devastou os plantios, arruinou os caminhos antigos, de tal maneira que as pessoas que viviam ali há três séculos já não podem mais se deslocar”, sendo que a destruição da paisagem lhes impede de ter “as referências geográficas mínimas para se deslocar”. 219. Por outro lado, no tocante ao AST com os Estados Unidos, celebrado em 2019, a Comissão observa que André Luis Barreto Paes, testemunha apresentada pelo Estado, explicou que tem por finalidade “salvaguardar tecnologias, segredos industriais, propriedade intelectual dos países” e embora “venha a implicar para o programa espacial brasileiro um melhor aproveitamento de todos os investimentos realizados até agora em Alcântara”, o Acordo não trata de novos deslocamentos. Além disso, indicou que “nesse momento, o aumento das operações se dará dentro da área existente do CLA”. A Comissão observa que, com efeito, o objetivo de tal acordo é o de estabelecer a regulamentação jurídica da participação dos Estados Unidos nos lançamentos a partir de Alcântara. O acordo não faz menção expressa das comunidades quilombolas ou de ampliações na extensão do CLA para a sua execução. A Comissão observa, contudo, que houve debate sobre se o acordo teria por efeito afetar os territórios tradicionais das comunidades que estão fora da atual instalação do CLA. 220. Por outro lado, no tocante ao Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro e a consolidação do CLA, após o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação – que determinou que as comunidades compreenderiam uma área de ocupação tradicional definida de 78 mil hectares que abarcava toda a região de interesse do CLA, o Estado informou à Comissão que “se o Presidente do INCRA confirmasse [o relatório técnico] em seus exatos limites geográficos, representaria a frustração total de qualquer iniciativa voltada a desenvolver atividades espaciais na região”. Neste sentido, o Estado mencionou que restringiu o planejamento estatal de um total de 62.000 hectares para um total de 21.901 hectares176, que é uma porção maior do que a estabelecida no relatório técnico com relação a que está atualmente ocupada efetivamente, que é de 8.000 hectares e mais 500 destinados à instalação de um espaço administrativo. 175 176 Anexo 1, págs. 153 e 154. Escrito do Estado de 8 de novembro de 2019. 46

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