com a finalidade de identificar a proporcionalidade e impacto que teria a referida ampliação nos direitos das
comunidades quilombolas que seriam afetadas. Nesse sentido, e levando em conta que isso necessariamente
afetaria o território tradicional, a Comissão observa que o Estado não cumpriu com os requisitos de acordo
com os parâmetros referidos anteriormente. A Comissão não possui informações que indiquem que o Decreto
em questão tenha ficado sem efeitos, de tal maneira que continua afetando a segurança jurídica quanto à
posse dos territórios tradicionais das comunidades quilombolas que ainda não contam com um título de
propriedade.
- Em relação aos acordos celebrados com Estados terceiros e do Desenvolvimento do Programa
Espacial
217.
A Comissão observa que, como resulta evidente no Acordo com os Estados Unidos e no Acordo com
a Ucrânia, ao menos desde 2000 o Estado se referiu a um uso comercial do CLA. A Comissão entende que tal
finalidade integra o atual Programa Espacial Brasileiro como resulta claro na Resolução No. 11 de 26 de
março de 2020, que requereu a algumas autoridades que procurassem um uso turístico para o Centro. Como
foi explicado, a utilização comercial surgiu em razão de que não se havia posto em órbita nenhum artefato
espacial a partir do CLA e se considerou como um possível aproveitamento a possibilidade de alugar a base a
países que tivessem uma tecnologia espacial desenvolvida175.
218.
Em relação a tais acordos e às diversas atividades que têm sido desenvolvidas em torno do CLA, a
Comissão observa em especial que, como resultado do acordo com a Ucrânia promulgado em 2004 que deu
lugar à empresa Cyclone Space e outra empresa subcontratada, foram realizadas atividades de desmonte
perto de três comunidades, e inclusive foram realizadas incursões dentro destas. Na audiência pública, o
declarante Alfredo Wagner explicou que na primeira década deste século a empresa Alcântara Cyclone Space
invadiu abruptamente uma área do povoado de Mamona, um pouco mais acima da área ocupada, e “destruiu
as nascentes, devastou os plantios, arruinou os caminhos antigos, de tal maneira que as pessoas que viviam
ali há três séculos já não podem mais se deslocar”, sendo que a destruição da paisagem lhes impede de ter “as
referências geográficas mínimas para se deslocar”.
219.
Por outro lado, no tocante ao AST com os Estados Unidos, celebrado em 2019, a Comissão observa
que André Luis Barreto Paes, testemunha apresentada pelo Estado, explicou que tem por finalidade
“salvaguardar tecnologias, segredos industriais, propriedade intelectual dos países” e embora “venha a
implicar para o programa espacial brasileiro um melhor aproveitamento de todos os investimentos
realizados até agora em Alcântara”, o Acordo não trata de novos deslocamentos. Além disso, indicou que
“nesse momento, o aumento das operações se dará dentro da área existente do CLA”. A Comissão observa
que, com efeito, o objetivo de tal acordo é o de estabelecer a regulamentação jurídica da participação dos
Estados Unidos nos lançamentos a partir de Alcântara. O acordo não faz menção expressa das comunidades
quilombolas ou de ampliações na extensão do CLA para a sua execução. A Comissão observa, contudo, que
houve debate sobre se o acordo teria por efeito afetar os territórios tradicionais das comunidades que estão
fora da atual instalação do CLA.
220.
Por outro lado, no tocante ao Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro e a consolidação do
CLA, após o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação – que determinou que as comunidades
compreenderiam uma área de ocupação tradicional definida de 78 mil hectares que abarcava toda a região
de interesse do CLA, o Estado informou à Comissão que “se o Presidente do INCRA confirmasse [o relatório
técnico] em seus exatos limites geográficos, representaria a frustração total de qualquer iniciativa voltada a
desenvolver atividades espaciais na região”. Neste sentido, o Estado mencionou que restringiu o
planejamento estatal de um total de 62.000 hectares para um total de 21.901 hectares176, que é uma porção
maior do que a estabelecida no relatório técnico com relação a que está atualmente ocupada efetivamente,
que é de 8.000 hectares e mais 500 destinados à instalação de um espaço administrativo.
175
176
Anexo 1, págs. 153 e 154.
Escrito do Estado de 8 de novembro de 2019.
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