RESOLUÇÃO DO PRESIDENTE DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DE 28 DE JULHO DE 2006 SOLICITAÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS APRESENTADA PELA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS COM RESPEITO AO BRASIL CASO DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NA PENITENCIÁRIA “DR. SEBASTIÃO MARTINS SILVEIRA” EM ARARAQUARA, SÃO PAULO, BRASIL VISTO: 1. O documento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Comissão Interamericana” ou “a Comissão”) de 25 de julho de 2006 e seus anexos, mediante os quais submeteu à Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte Interamericana” ou “o Tribunal”) uma solicitação de medidas provisórias de conformidade com os artigos 63.2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante “a Convenção” ou “a Convenção Americana”), 25 do Regulamento da Corte (doravante “o Regulamento”) e 74 do Regulamento da Comissão, com o propósito de que, inter alia, o Estado do Brasil (doravante denominado “o Estado” ou “Brasil”) proteja a vida e a integridade de todas as pessoas privadas de liberdade na Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira”, localizada em Araraquara, estado de São Paulo, Brasil (doravante “a Penitenciária de Araraquara” ou “a Penitenciária”), assim como das pessoas que possam ingressar no futuro em qualidade de reclusos ou detentos naquela Penitenciária. 2. Os supostos fatos em que se fundamenta a solicitação de medidas provisórias apresentado pela Comissão, a saber: a) os pedidos de medidas cautelares recebidos pela Comissão nos dias 11 e 14 de julho de 2006, os quais foram registrados como MC-166/06 e MC173/06, e foram apresentados pelas organizações não-governamentais Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (fidDH), Justiça Global, Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) - São Paulo, Pastoral Carcerária, Ação dos Cristãos para Abolição da Tortura (ACAT Brasil) e Grupo Tortura Nunca Mais – São Paulo, referentes à situação de risco grave e imediato à vida e à integridade das pessoas privadas de liberdade na Penitenciária de Araraquara. Em 21 de julho de 2006, durante seu 125° Período Extraordinário de Sessões, a Comissão decidiu que, devido à extrema gravidade da situação vivenciada pelos reclusos e à urgência das medidas requeridas para evitar danos irreparáveis aos mesmos, a situação requeria o

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