22 Durante seu processo teve vários advogados, mas a nenhuma das provas que apresentou foi dada validez; apenas se basearam naquelas formuladas pela Inteligência, que eram fotocópias de documentos adulterados; nunca mostraram os originais. Foi pressionada muitas vezes pelo juiz e pela promotra, assim como pela Polícia Fiscal, pois queriam que acusasse o senhor Ivcher de ter cometido estes delitos e de ter adulterado as faturas para sobreavaliá-las e pagar mais impostos que depois deduziria no Imposto de Renda. Quando esteve no presídio, era a única reclusa por esse delito; nunca ninguém havia estado preso por isso. Sofreu uma série de transtornos físicos à raiz das condições carcerárias a que foi submetida e às pressões que lhe exerciam neste estabelecimento. Estando detida, ao redor das 2:00 ou 3:00 da manhã chegavam os policiais com máscaras e lanternas, lhe iluminavam a cara e não a deixavam dormir; também faziam isso quando esteve na clínica. g. Testemunho de Emilio Rodríguez Larraín Salinas, advogado da esposa e filha de Baruch Ivcher Bronstein e Diretor da Companhia na época em que este era Presidente de seu Conselho de Administração Advogado e assessor de diferentes empresas, foi o advogado da esposa e da filha do senhor Ivcher, Michal, a quem apoiou em diversos processos. Foi Diretor da Companhia de 1996 até 19 de setembro de 1997, quando a administração foi entregue aos acionistas minoritários. No tempo em que trabalhou como Diretor, os irmãos Winter nunca expressaram desagrado sobre a linha do Canal, e nas vezes que se reuniram mostraram muito boa relação com o senhor Ivcher e sua família. Foi uma surpresa quando fizeram um acordo com o Comandante Geral do Exército, em 23 de maio de 1997, e expressaram que não tinham ingerência na linha editorial do Canal 2. Desde então a atitude dos irmãos Winter foi beligerante contra o senhor Ivcher e os diretores da empresa. Em 11 de julho de 1997, os irmãos Winter interpuseram a primeira ação de amparo (mandado de segurança) e dois dias depois saiu publicada no Diário Oficial “El Peruano” a decisão que privou o senhor Ivcher Bronstein de nacionalidade. O texto daquela tinha elementos coincidentes com o estabelecido na decisão. A demanda foi interposta contra o senhor Ivcher, mas a medida cautelar solicitada abrangía também bens da senhora Ivcher, em virtude da comunhão de bens existente. Toda vez que esta não havia sido sequer citada no processo, apresentou-se em 27 de agosto de 1997 na Sala de Direito Público da Corte Superior de Lima para solicitar a nulidade de todo o processo. O Presidente desta Sala tentou impedir seu relatório, aduzindo que a senhora Ivcher não era parte no processo, mas como a imprensa se encontrava presente na audiência, a testemunha manifestou ao Presidente que o denunciaria por limitar o direito à defesa, motivo pelo qual depois de consultar os outros membros da Sala, foi autorizada a expor seu relatório. A ação de amparo (mandado de segurança) interposta pelos irmãos Winter foi admitida de forma imediata, mas os processos para reconhecer o direito da senhora Ivcher demoraram entre oito meses e dois anos e meio, quase três anos. Em 12 de setembro declarou-se improcedente o pedido de nulidade, indicando-se que em nenhum momento foram afetados os direitos da senhora Ivcher, e que o que se pretendia por meio da ação de amparo e da medida cautelar era apenas proteger os direitos dos irmãos Winter. Como consequência, em 26 de setembro, interpôs uma demanda de “interdito [para] cobrança”, porque seus clientes estavam perdendo a posse da propriedade das ações. Além disso, em 1º de dezembro de 1997, promoveu uma convocatória da junta

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