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de acionistas e, finalmente, em 7 de outubro de 1998, o juiz de primeira instância dispôs
que a mencionada junta se realizasse em novembro daquele ano; nela, a senhora Ivcher
representaria as ações da comunhão de bens do casal.
Depois de reconhecer seu direito civil à senhora Ivcher, em 19 de outubro de 1997, foram
iniciados processos penais contra os senhores Ivcher e sua filha Michal, Sotelo e Otto
Cabello por delitos contra a fé pública e adulteração de documentos. Posteriormente, a filha
do senhor Ivcher, sob seu patrocínio, iniciou uma demanda de “impugnação de acordo”, que
foi declarada procedente em 2 de novembro de 1998, e em 18 daquele mês se ampliou a
instrução penal e Michal foi incluída. Parecia haver uma clara conexão de causa e efeito
entre ambas as coisas.
Todo o anterior motivou que nem a senhora Ivcher nem sua filha Michal poderiam pisar em
território peruano. Portanto, não foi possível convocar a junta de acionistas e não houve
quem representasse as ações da comunhão de bens.
Os irmãos Winter interpuseram uma ação de amparo (mandado de segurança) contra os
juízes que haviam resolvido a favor da senhora Ivcher e sua filha Michal, pedindo que se
deixasse sem efeito seus mandatos, o que está proibido pelo artigo 139 da Constituição do
Peru, que estabelece que ninguém pode avocar-se a uma causa que se encontra pendente
perante o órgão jurisdicional, nem interferir em decisões que têm força de coisa julgada.
Por outro lado, o declarante tem conhecimento de que na junta de acionistas de novembro
ou dezembro de 1999, que não foi convocada publicamente nem incluiu o senhor Ivcher, os
acionistas minoritários, rompendo o quórum estabelecido para a instalação e votação na Lei
Geral de Sociedades do Peru, ampliaram o capital social, o que fez com que a parte do
capital acionário que tinha a sociedade conjugal fosse reduzida de aproximadamente 53% a
38%. Com isso, o senhor Ivcher Bronstein ficou com a minoria de ações. A seu critério, este
acordo é nulo e contrário à lei.
Contra ele há duas acusações penais, como consequência de ter sido Diretor da Companhia.
Por isso, durante um ano foi impedido de sair do país, seus bens poderiam estar sujeitos a
“eventuais” embargos e a acusação do promotor solicitou cinco anos de prisão efetiva.
Existe a possibilidade de que sofra uma condenação indevida, tal como ocorreu à senhora
Rosario Lam e ao senhor Julio Sotelo. Nunca antes havia estado sujeito a processos penais.
Todos os processos penais mencionados anteriormente foram iniciados por meio de
acusações apresentadas pelos irmãos Winter e pelo senhor Remigio Morales Bermúdez,
também acionistas minoritários da Companhia.
h.
Testemunho de Fernando Rospigliosi Capurro, sociólogo e jornalista
Publicou um livro chamado “El Arte del Engaño: Las Relaciones entre los Militares y la
Prensa”, referente à situação que o Peru viveu nos últimos anos.
Depois do golpe de 1992, recebeu ligações telefônicas ameaçando-o de morte, faxes com
listas de pessoas que, supostamente, seriam assassinadas e, ultimamente, ameaças por
correio eletrônico. Também houve campanhas de difamação, injúrias e ameaças em
cartazes, na imprensa marrom, manipuladas pelos Serviços de Inteligência, onde era
acusado de ser traidor da pátria, terrorista e criminoso. Tudo isso se vinculava com suas
publicações, que regularmente se referiam a temas militares, serviços de inteligência, casos
de corrupção e violações de direitos humanos. Por exemplo, no mesmo dia que publicava
artigos sobre o Grupo Colina, um esquadrão da morte, ligavam e o ameaçavam de morte.