23 de acionistas e, finalmente, em 7 de outubro de 1998, o juiz de primeira instância dispôs que a mencionada junta se realizasse em novembro daquele ano; nela, a senhora Ivcher representaria as ações da comunhão de bens do casal. Depois de reconhecer seu direito civil à senhora Ivcher, em 19 de outubro de 1997, foram iniciados processos penais contra os senhores Ivcher e sua filha Michal, Sotelo e Otto Cabello por delitos contra a fé pública e adulteração de documentos. Posteriormente, a filha do senhor Ivcher, sob seu patrocínio, iniciou uma demanda de “impugnação de acordo”, que foi declarada procedente em 2 de novembro de 1998, e em 18 daquele mês se ampliou a instrução penal e Michal foi incluída. Parecia haver uma clara conexão de causa e efeito entre ambas as coisas. Todo o anterior motivou que nem a senhora Ivcher nem sua filha Michal poderiam pisar em território peruano. Portanto, não foi possível convocar a junta de acionistas e não houve quem representasse as ações da comunhão de bens. Os irmãos Winter interpuseram uma ação de amparo (mandado de segurança) contra os juízes que haviam resolvido a favor da senhora Ivcher e sua filha Michal, pedindo que se deixasse sem efeito seus mandatos, o que está proibido pelo artigo 139 da Constituição do Peru, que estabelece que ninguém pode avocar-se a uma causa que se encontra pendente perante o órgão jurisdicional, nem interferir em decisões que têm força de coisa julgada. Por outro lado, o declarante tem conhecimento de que na junta de acionistas de novembro ou dezembro de 1999, que não foi convocada publicamente nem incluiu o senhor Ivcher, os acionistas minoritários, rompendo o quórum estabelecido para a instalação e votação na Lei Geral de Sociedades do Peru, ampliaram o capital social, o que fez com que a parte do capital acionário que tinha a sociedade conjugal fosse reduzida de aproximadamente 53% a 38%. Com isso, o senhor Ivcher Bronstein ficou com a minoria de ações. A seu critério, este acordo é nulo e contrário à lei. Contra ele há duas acusações penais, como consequência de ter sido Diretor da Companhia. Por isso, durante um ano foi impedido de sair do país, seus bens poderiam estar sujeitos a “eventuais” embargos e a acusação do promotor solicitou cinco anos de prisão efetiva. Existe a possibilidade de que sofra uma condenação indevida, tal como ocorreu à senhora Rosario Lam e ao senhor Julio Sotelo. Nunca antes havia estado sujeito a processos penais. Todos os processos penais mencionados anteriormente foram iniciados por meio de acusações apresentadas pelos irmãos Winter e pelo senhor Remigio Morales Bermúdez, também acionistas minoritários da Companhia. h. Testemunho de Fernando Rospigliosi Capurro, sociólogo e jornalista Publicou um livro chamado “El Arte del Engaño: Las Relaciones entre los Militares y la Prensa”, referente à situação que o Peru viveu nos últimos anos. Depois do golpe de 1992, recebeu ligações telefônicas ameaçando-o de morte, faxes com listas de pessoas que, supostamente, seriam assassinadas e, ultimamente, ameaças por correio eletrônico. Também houve campanhas de difamação, injúrias e ameaças em cartazes, na imprensa marrom, manipuladas pelos Serviços de Inteligência, onde era acusado de ser traidor da pátria, terrorista e criminoso. Tudo isso se vinculava com suas publicações, que regularmente se referiam a temas militares, serviços de inteligência, casos de corrupção e violações de direitos humanos. Por exemplo, no mesmo dia que publicava artigos sobre o Grupo Colina, um esquadrão da morte, ligavam e o ameaçavam de morte.

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