30
d)
o senhor Ivcher exerceu direitos que surgem da nacionalidade peruana
durante aproximadamente 13 anos;17
e)
a legislação peruana vigente no ano de 1997 dispunha que, para ser
proprietário de empresas concessionárias de canais de televisão no Peru, se requeria
gozar da nacionalidade peruana;18
f)
em 1986, o senhor Ivcher era proprietário majoritário das ações da
Companhia, empresa operadora do Canal 2 da televisão peruana;19
g)
a partir de 1992, o senhor Ivcher passou a ser proprietário de 53,95% das
ações da Companhia, e os irmãos Winter, de 46%;20
h)
en 1997, o senhor Ivcher Bronstein era Diretor e Presidente do Diretório da
Companhia e se encontrava facultado a tomar decisões editoriais a respeito da
programação do Canal 2;21
i)
o Canal 2 transmitiu, em
reportagens de interesse nacional:
seu
programa
Contrapunto,
as
seguintes
16
Cf. Título de nacionalidade peruana nº 004644, expedido em 7 de dezembro de 1984 pelo Departamento
de Nacionalização do Ministério de Relações Exteriores da República Peruana, a favor de Baruch Ivcher Bronstein;
declaração juramentada emitida por Luis Pércovich Roca em 24 de novembro de 1997; “Resolução de Diretoria” nº
117-97-IN-050100000000, de 11 de julho de 1997, publicada no Diário Oficial “El Peruano” intitulada “Dejan sin
efecto legal título de nacionalidad peruana”; testemunho de Julio Sotelo Casanova prestado perante a Corte
Interamericana em 20 de novembro de 2000; e testemunho de Luis Pércovich Roca prestado perante a Corte
Interamericana em 20 de novembro de 2000.
17
Cf. Documento autenticado em cartório sob o nº KR 80397, mediante o qual se dá testemunho da
escritura de aumento de capital e modificação parcial de estatutos da Companhía Latinoamericana de Radiodifusión
S.A., de 27 de janeiro de 1986; documento autenticado em cartório sob o nº 189-190, em 14 de setembro de
1998, mediante o qual aumentou-se o capital e modificou-se parcialmente o estatuto, ficando o senhor Ivcher
como Presidente do Conselho de Administração de Produtos Paraíso do Peru; registro de Transferência de Ações
por Antecipação Legítima de 15 de agosto de 1997, por meio do qual os senhores Ivcher cederam suas ações a
suas quatro filhas; cópia autenticada nº 272-97, expedida pelo notário César Carpio, correspondente à Ata de
Junta Geral Extraordinária de Acionistas da Companhía Latinoamericana de Radiodifusión de 26 de setembro de
1997; testemunho de Julio Sotelo Casanova prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de
2000; e testemunho de Luis Pércovich Roca prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000.
18
Cf. Demanda de amparo interposta em 11 de julho de 1997 por Samuel e Mendo Winter Zuzunaga,
perante o Primeiro Juízo Corporativo Transitório Especializado em Direito Público; e perícia de Samuel Abad
Yupanqui prestada perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000.
19
Cf.
modificação
testemunho
testemunho
Documento autenticado em cartório sob o nº KR 80397, da escritura de aumento de capital e
parcial de estatutos da Companhía Latinoamericana de Radiodifusión S.A., em 27 de janeiro de 1986;
de Luis Iberico Núñez prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000; e
de Baruch Ivcher Bronstein prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000.
20
Cf. Decisão nº 33, de 5 de setembro de 1997, proferida pelo Primeiro Juízo Corporativo Transitório
Especializado em Direito Público; e testemunho de Baruch Ivcher Bronstein prestado perante a Corte
Interamericana em 20 de novembro de 2000.
21
Cf. Documento autenticado em cartório sob o nº KR 80397, mediante o qual se dá testemunho da
escritura de aumento de capital e modificação parcial de estatutos da Companhía Latinoamericana de Radiodifusión
S.A., em 27 de janeiro de 1986, no qual consta a Ata da Junta Geral Extraordinária de Acionistas que decidiu a
nova distribuição das ações e outorgou a Presidência da Junta a Baruch Ivcher Bronstein; resolução nº 12 de 1º de
agosto de 1997, proferida pelo Primeiro Juízo Corporativo Transitório Especializado em Direito Público; testemunho
de Luis Iberico Núñez prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000; testemunho de
Baruch Ivcher Bronstein prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000; testemunho de
Fernando Viaña Villa prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000; e testemunho de
Emilio Rodríguez Larraín prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000.