40 de defesa de forma completa nem levar a cabo as atuações processuais convenientes para seu interesse, de acordo com a máxima audi alteram partem.73 81. Em relação aos argumentos apresentados pela Comissão, basta indicar que a Corte impulsionou ex officio o processo até sua conclusão, e examinou o acervo probatório e os argumentos oferecidos durante o processo, com base nos quais este Tribunal exerce suas funções jurisdicionais e profere uma decisão.74 82. Conforme se reconhece na jurisprudência internacional, a ausência de uma parte em qualquer etapa do caso não afeta a validez da sentença,75 em razão do que, de acordo com o artigo 68.1 da Convenção, está vigente a obrigação do Peru de cumprir a decisão deste Tribunal no presente caso.76 X VIOLAÇÃO DO ARTIGO 20 (DIREITO À NACIONALIDADE) Alegações da Comissão 83. Quanto ao artigo 20 da Convenção, a Comissão argumentou que: a) o Presidente do Peru, por meio da “Resolução Suprema” nº 0649-RE, de 27 de novembro de 1984, resolveu: a) conceder a nacionalidade peruana ao senhor Ivcher; b) inscrevê-la no registro respectivo; e c) estender a ele, prévia renúncia através de escritura pública à sua nacionalidade de origem, o título de nacionalidade correspondente; b) em 6 de dezembro de 1984, o senhor Ivcher Bronstein renunciou à sua nacionalidade israelense mediante documento público perante notário público e, no dia seguinte, depois da consignação do documento de renúncia da nacionalidade israelense, o Ministro de Relações Exteriores do Peru expediu o título de nacionalidade, que foi assinado também pelo Ministro Conselheiro Diretor de Nacionalização e pelo Vice-Ministro e Secretário Geral; c) de acordo com os artigos 20 e 29.b da Convenção Americana e os artigos 2.21 e 53 da Constituição peruana, nenhuma autoridade tem a faculdade de privar a um peruano da nacionalidade. Conforme o direito interno do Peru, a nacionalidade peruana apenas se perde por um ato voluntário de renúncia expressa. Em virtude do anterior, é arbitrário qualquer procedimento que prive a um cidadão peruano de sua nacionalidade; 73 Cf. Caso do Tribunal Constitucional, nota 8 supra, par. 60. 74 Cf. Caso do Tribunal Constitucional, nota 8 supra, par. 61. 75 Cf. Military and Paramilitary Activities in and against Nicaragua (Nicaragua v. United States of America), Merits, Judgment, I.C.J. Reports 1986, p. 23, para. 27. Ademais ver, inter alia, Fisheries Jurisdiction (United Kingdom v. Iceland), Jurisdiction of the Court, Judgment, I.C.J. Reports 1973, p. 7, para. 12; Fisheries Jurisdiction (United Kingdom v. Iceland), Merits, Judgment, I.C.J. Reports 1974, p. 9, para. 17; Nuclear Tests (Australia v. France), Judgment of 20 December 1974, I.C.J. Reports 1974, p. 257, para. 15; Aegean sea Continental Shelf, Judgment, I.C.J. Reports 1978, p. 7, para. 15; e United States Diplomatic and Consular Staff in Tehran, Judgment, I.C.J. Reports 1980, p. 18, para. 33. 76 Cf. Caso do Tribunal Constitucional, nota 8 supra, par. 62.

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