51 a) a Corte interpretou o artigo 25 da Convenção a fim de garantir, inter alia, um recurso simples, rápido e efetivo para a proteção dos direitos fundamentais da pessoa; b) os recursos internos interpostos pelo senhor Ivcher Bronstein para obter reparação de seus direitos foram ineficazes. Estes recursos consistiram em uma ação de amparo (mandado de segurança) contra a “Resolução de Diretoria” que deixou sem efeito jurídico seu título de nacionalidade; pedido de uma medida cautelar para suspender os efeitos desta “Resolução de Diretoria”; recurso contra a decisão que outorgou a medida cautelar que entregou a administração do Canal 2 aos acionistas minoritários, e ação de amparo para questionar os artigos 12 e 13 do Regulamento da Lei de Nacionalidade nº 26574; e c) a violação do artigo 25 da Convenção consiste na falta de um recurso simples e rápido perante os juízes competentes para remediar as situações denunciadas. Os procedimentos judiciais apresentados contra o senhor Ivcher deixaram a ele e sua família em estado de desproteção. Alegações do Estado 133. Em razão de seu não comparecimento perante a Corte no caso sub judice (par. 78 supra), o Peru não apresentou nenhum argumento sobre a matéria. *** Considerações da Corte 134. O artigo 25 da Convenção Americana determina, em seu inciso 1º, que: Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais. 135. Esta Corte reiterou que o direito de toda pessoa a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo perante os juízes ou tribunais competentes que a ampare contra atos que violem seus direitos fundamentais constitui um dos pilares básicos, não apenas da Convenção Americana, mas do próprio Estado de Direito em uma sociedade democrática no sentido da Convenção [...] o artigo 25 se encontra intimamente ligado à obrigação geral do artigo 1.1 da Convenção Americana, ao atribuir funções de proteção ao direito interno dos Estados Partes.92 136. 92 Ademais, a Corte indicou que Cf. Caso do Tribunal Constitucional, nota 8 supra, par. 90; Caso Bámaca Velásquez. Sentença de 25 de novembro de 2000. Série C Nº 70, par. 191; Caso Cantoral Benavides, nota 13 supra, par. 163; Caso Durand e Ugarte. Sentença de 16 de agosto de 2000. Série C Nº 68, par. 101; Caso Villagrán Morales e outros (Caso das “Crianças de Rua”). Sentença de 19 de novembro de 1999. Série C Nº 63, par. 234; Caso Cesti Hurtado, nota 12 supra, par. 121; Caso Castillo Petruzzi e outros, nota 78 supra, par. 184; Caso Paniagua Morales e outros. Sentença de 8 de março de 1998. Série D Nº 37, par. 164; Caso Blake. Sentença de 24 de janeiro de 1998. Série C Nº 36, par. 102; Caso Suárez Rosero. Sentença de 12 de novembro de 1997. Série C Nº 35, par. 65; e Caso Castillo Páez. Sentença de 3 de novembro de 1997. Série C Nº 34, pars. 82 e 83.

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