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Alegações do Estado
166. Em razão de seu não comparecimento perante a Corte no caso sub judice (par. 78
supra), o Peru não apresentou nenhum argumento sobre a matéria.
***
Considerações da Corte
167.
O artigo 1.1 da Convenção estabelece que
[o]s Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e
liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que
esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor,
sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem
nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.
168. Este Tribunal já estabeleceu, com fundamento no artigo 1.1 da Convenção
Americana, que o Estado está obrigado a respeitar os direitos e liberdades nela
reconhecidos105 e a organizar o poder público para garantir às pessoas sob sua jurisdição o
livre e pleno exercício dos direitos humanos.106 Segundo as normas do direito da
responsabilidade internacional do Estado aplicáveis no Direito Internacional dos Direitos
Humanos, a ação ou omissão de qualquer autoridade pública, independentemente de sua
hierarquia, constitui um fato imputável ao Estado que compromete sua responsabilidade
nos termos previstos pela mesma Convenção Americana.107
169. A Corte adverte que, de acordo com o estabelecido na presente Sentença, o Estado
violou os artigos 20, 8, 21, 25 e 13 da Convenção Americana em detrimento do senhor
Ivcher Bronstein, de modo que descumpriu seu dever geral de respeitar os direitos e
liberdades reconhecidos naquela e de garantir seu livre e pleno exercício, como estabelece o
artigo 1.1 da Convenção.
170. Portanto, a Corte conclui que o Estado descumpriu a obrigação geral do artigo 1.1 da
Convenção Americana.
XVI
APLICAÇÃO DO ARTIGO 63.1
Alegações da Comissão
171.
Quanto ao artigo 63.1 da Convenção, a Comissão solicitou à Corte:
a)
ordenar ao Peru restabelecer e garantir ao senhor Ivcher o gozo integral de
seus direitos violados e, em particular,
a.1)
dispor o restabelecimento do título de nacionalidade peruana do
senhor Ivcher e seu reconhecimento de forma plena e incondicional, com
todos os direitos e atributos correspondentes;
105
Cf. Caso do Tribunal Constitucional, nota 8 supra, par. 109.
106
Cf. Caso do Tribunal Constitucional, nota 8 supra, par. 109.
107
Cf. Caso do Tribunal Constitucional, nota 8 supra, par. 109.
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