12 jornalistas processados pelos crimes de difamação, calúnia e injúria grave. Além disso, na década de noventa, o senhor Wasmosy denunciou dois jornalistas por difamação e injúria, em razão de suas opiniões sobre “o caso Conempa e Itaipu”. Em sua qualidade de Presidente do Sindicato de Jornalistas, conhece processos contra jornalistas ou outras pessoas por denunciar atos ou omissões sobre questões de interesse público ou a respeito de figuras públicas. A testemunha citou o caso de dois jornalistas do jornal “ABC Color”, que foram demandadas judicialmente pelo exPresidente Wasmosy sob acusação de difamação e injúria grave, porque denunciaram, em uma investigação jornalística, as vinculações do ex-mandatário “com negociatas” na principal processadora e distribuidora de combustíveis e derivados de petróleo no Paraguai. O processamento criminal de pessoas que realizam críticas gera consequências drásticas, comparáveis à censura ou autocensura, nas pessoas que poderiam realizar denúncias ou questionamentos sobre figuras de visibilidade pública ou funcionários do Estado. Isso gera um grande risco de que se viole a liberdade de expressão, comparável à censura prévia. A imposição de restrições para sair do país pode se converter em uma limitação à liberdade de circulação, se no caso não estiver demonstrado que tal medida seja necessária diante do risco de lesar outros direitos ou garantias jurídicas. No Paraguai, de maneira geral, os funcionários públicos envolvidos em fatos de corrupção, sem importar a área de desempenho, não são condenados, ou mesmo processados. Nessas situações a impunidade foi a regra, com certas exceções nos últimos anos, o que foi exposto nas denúncias de organismos civis nacionais e internacionais; e colocou o Paraguai nos três primeiros lugares de maior índice de corrupção no mundo e no primeiro lugar na América. 59. O Estado enviou as declarações testemunhais dos senhores Hermann Baumann, Ramón Jiménez Gaona e Oscar Aranda, e o parecer pericial do senhor Juan Carlos Dionisio Mendonça del Puerto (par. 31 supra), todos prestados perante o Tabelionato Maior de Governo da República do Paraguai (affidavits), de acordo com o disposto pelo Presidente na Resolução de 27 de fevereiro de 2004 (par. 29 supra). A seguir, o Tribunal resume as partes relevantes destas declarações. a) Testemunho do senhor Hermann Baumann, integrante do Conselho de Administração do CONEMPA A testemunha conhece o senhor Canese, contra quem promoveu, em 1992, em seu caráter de diretor do CONEMPA, uma queixa criminal pelo cometimento dos crimes de difamação e injúria. Ricardo Canese foi condenado em três instâncias e, posteriormente, foi absolvido por revisão de sentença, situação que, na opinião da testemunha, deixou impune crimes “suficientemente demonstrados”, dos quais a testemunha foi vítima por mais de dez anos. Como consequência das declarações do senhor Canese e à raiz da intervenção na política do senhor Juan Carlos Wasmosy -pessoa associada ao CONEMPA- como candidato a Presidente da República, a mencionada empresa e as empresas

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