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A testemunha solicitou à Corte que rejeite as pretensões do senhor Canese.
d)
Perícia
advogado
do
senhor
Juan
Carlos
Dionisio
Mendonça
del
Puerto,
A Convenção Americana faz parte do ordenamento jurídico vigente na República do
Paraguai.
De acordo com o estabelecido nos artigos 137 e 141 da Constituição do Paraguai e
com o sistema monista adotado por este Estado, a Constituição Nacional é a lei
suprema e tem, portanto, categoria superior aos tratados incorporados ao
ordenamento jurídico interno.
Da análise do conteúdo dos artigos 11, 13 e 14 da Convenção Americana e dos
artigos 4, 23, 25, 26 e 28 da Constituição Nacional, demonstra-se que a Convenção
e a Constituição Nacional são compatíveis, de maneira que “o estabelecido na
Convenção Americana[, …] em particular a respeito da honra e da reputação das
pessoas, está em plena harmonia com o estabelecido na Constituição Nacional”.
B) PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL
60.
Em 28 e 29 de abril de 2004, a Corte recebeu, em audiência pública, as declarações
das testemunhas e os pareceres dos peritos propostos pela Comissão Interamericana de
Direitos Humanos e pelos representantes da suposta vítima, (par. 38 supra). A seguir, o
Tribunal resume as partes relevantes destas declarações e perícias.
a)
Testemunho do senhor Ricardo Nicolás Canese Krivoshein, suposta
vítima
É engenheiro industrial desde 1975 e desde 1978 se dedicou à investigação de
temas relativos à hidroelétrica binacional Itaipu, a obra pública mais importante e de
principal riqueza natural do Paraguai. Provavelmente é a pessoa que mais escreveu
no Paraguai sobre esta hidroelétrica. Além disso, teve uma participação ativa na luta
contra a ditadura de Alfredo Stroessner; como consequência disso, em 1977 teve de
se exilar na Holanda e regressou ao Paraguai em 1984, quando as condições
políticas permitiram.
Entre 1990 e 1991, juntamente com “organizações sociais e personalidades” do
Paraguai, apresentou denúncias escritas perante o Promotor Geral do Estado a
respeito das atividades da empresa CONEMPA e das anomalias em sua atuação em
relação à hidroelétrica Itaipu, bem como sobre a suposta evasão de impostos desta
empresa com base em um decreto emitido pelo ex-Presidente Stroessner. Nestas
denúncias referiu-se diretamente à participação do senhor Wasmosy como
Presidente da referida empresa em supostos fatos puníveis cometidos durante a
ditadura de Stroessner. Essas denúncias não foram investigadas.
Em 1991, quando ocorreu a abertura democrática no Paraguai, a testemunha
participou nas eleições municipais de Assunção através do movimento Assunção para
Todos. Foi o primeiro candidato a vereador e foi eleito. O referido movimento o
propôs como candidato à Presidência da República para as eleições de 1993.
Em agosto de 1992, sendo a testemunha candidato à Presidência da República, ao