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de difamação e injúria, supostamente “perpetrados […] em 27 de agosto de [1992], através
de publicações que haviam aparecido nos jornais ‘ABC Color’ e ‘Noticias-El Diário’ nas quais
formula acusações difamatórias e injuriosas contra a firma ‘CONEMPA S.R.L.’, que [os]
afetam pessoalmente [, …] em caráter de diretores da mesma”.30
69.11) Em 8 de setembro de 1993, o Juiz de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno
decidiu declarar “encerrada a fase de inquérito e levar a causa a julgamento”.31 Em 24 de
setembro de 1993, o advogado do senhor Canese solicitou “a abertura do caso para a
apresentação de prova, dentro do período legal, a fim de produzir prova que proteja os
direitos de seu cliente”. 32
69.12) Em 11 de outubro de 1993, o Juiz de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno
ordenou “a abertura do processo para a apresentação de prova, dentro do período legal”.33
Em 26 de outubro de 1993, o advogado do senhor Canese ofereceu “declarações
testemunhais” de seis pessoas e solicitou que fossem admitidas as provas oferecidas e que
fossem indicadas as respectivas audiências.34 Em 5 de novembro de 1993, o advogado da
parte denunciante solicitou ao Juiz de Primeira Instância Penal o encerramento do período
probatório por ter “transcorrido o prazo de dez dias peremptórios, estabelecido pelo Art. 4°
do Decreto-Lei 14.338/46, para a diligência das provas e [porque] a defesa não ha[via]
urgido a realização das diligências nem pedido a aplicação do período de prova”.35 Em 8 de
novembro de 1993, o Secretário do Juizado de Primeira Instância Penal informou ao Juiz
que, em 11 de outubro [de 1993, …] havia ordenado a abertura do caso para a
apresentação de prova […] e naquela data ha[via] transcorrido o período estabelecido por
lei”.36
30
Cf. queixa criminal interposta pelo advogado dos senhores Ramón Jiménez Gaona, Oscar Aranda e
Hermann Baumann perante o Juizado de Primeira Instância Penal contra o senhor Ricardo Canese pelos crimes de
difamação e injúria (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação
e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, expediente de anexos ao escrito de
contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 4, folhas 766 a
775).
31
Cf. decisão interlocutória nº 1213, emitida pelo Juiz de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno em 8
de setembro de 1993 (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de
difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, expediente de anexos ao
escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 4, folha
828).
32
Cf. escrito apresentado em 24 de setembro de 1993 pelo advogado do senhor Ricardo Canese perante o
Juiz de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno da Capital (cópia dos autos do processo penal contra o senhor
Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro
Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e
argumentos, anexo 4, folha 831).
33
Cf. decisão emitida pelo Juiz de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno em 11 de outubro de 1993
(cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o
Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da
demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 4, folha 832).
34
Cf. escrito apresentado em 26 de outubro de 1993 pelo advogado do senhor Ricardo Canese perante o
Juiz de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo
Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno,
expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e
argumentos, tomo I, anexo 4, folha 834).
35
Cf. escrito apresentando em 5 de novembro de 1993 pelo advogado da parte denunciante perante o Juiz
de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese,
pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, expediente
de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo I,
anexo 4, folha 835).
36
Cf. relatório de 8 de novembro de 1993 do Secretário do Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro