31 de 1998, o senhor Ricardo Canese e seu advogado interpuseram um recurso de apelação contra a referida decisão interlocutória n° 48.53 Em 6 de março de 1998, a Terceira Câmara do Tribunal Penal de Apelação proferiu a decisão interlocutória nº 67, através da qual “receb[eu] o recurso de Apelação interposto por Ricardo Nicolás Canese Krivoshein, contra o A.I. nº 48, de 26 de fevereiro de [1998 …,] devendo-se enviar [os] autos à Excelentíssima Corte Suprema de Justiça”.54 69.27) Em 26 de fevereiro de 1998, a Terceira Câmara do Tribunal Penal de Apelação, proferiu a decisão interlocutória n° 49, através da qual decidiu “não admitir” os recursos de apelação e nulidade interpostos pelo advogado do senhor Canese (par. 69.23 supra) contra o Acórdão e Sentença nº 18 de 4 de novembro de 1997 (par. 69.20 supra) por terem sido apresentados fora do prazo de 24 horas.55 O senhor Canese interpôs um recurso de “queixa por apelação denegada”. Em 27 de maio de 1998, a Corte Suprema de Justiça do Paraguai proferiu a decisão interlocutória nº 559, através da qual decidiu “não admitir o recurso de queixa […] por ser improcedente”.56 69.28) Em 21 de junho de 1998, o Secretário Judicial II da Corte Suprema de Justiça do Paraguai proferiu uma decisão na qual ordenou “iniciar a ação de inconstitucionalidade” (par. 69.25 supra) e notificar “a outra parte”.57 69.29) Em 8 de julho de 1998 foi promulgado um novo Código de Processo Penal.58 69.30) Em 26 de novembro de 1998 entrou em vigência um novo Código Penal, o qual modificou o tipo do crime de difamação, bem como diminuiu as penas por este crime.59 1088). 53 Cf. recurso de apelação interposto em 4 de março de 1998 pelo advogado do senhor Ricardo Canese (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo II, anexo 4, folha 1096). 54 Cf. decisão interlocutória nº 67, emitida em 6 de março de 1998 pela Terceira Câmara do Tribunal Penal de Apelação (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo II, anexo 4, folha 1097). 55 Cf. decisão interlocutória nº 49, emitida pela Terceira Câmara do Tribunal Penal de Apelação, em 26 de fevereiro de 1998 (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo II, anexo 4, folha 1089). 56 Cf. escrito apresentado em 12 de dezembro de 2000 pelo advogado da parte denunciante perante a Corte Suprema de Justiça do Paraguai (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal de Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 4, folhas 1127 a 1130). 57 Cf. decisão proferida em 21 de julho de 1998 pelo Secretário Judicial II da Corte Suprema de Justiça do Paraguai (cópia dos autos sobre a ação de inconstitucionalidade no processo “Ricardo Canese s/ difamação e injúria”, perante a Corte Suprema de Justiça do Paraguai, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo II, anexo 4, folha 1348). 58 Cf. Código de Processo Penal do Paraguai, promulgado em 8 de julho de 1998, Edições Librería El Foro S.A., Assunção, 2001 (expediente de documentos apresentados pelo Estado durante a audiência pública em 29 de abril de 2004). 59 Cf. Código Penal do Paraguai, promulgado em 26 de novembro de 1997, Edições Librería El Foro S.A., Assunção, 2001 (expediente de documentos apresentados pelo Estado durante a audiência pública em 29 de abril de 2004); e Acórdão e Sentença Nº 1362, emitidos pela Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça do Paraguai em 11 de dezembro de 2002 (expediente sobre o mérito e as eventuais reparações e custas, tomo II, folhas 502 a 508).

Seleccionar párrafo de destino3