32
69.31) Em 8 de fevereiro de 1999, o senhor Ricardo Canese e seus advogados
apresentaram um escrito, através dos quais solicitaram a nulidade da sentença nº 17, de 22
de março de 1994 (par. 69.15 supra) e do Acórdão e Sentença nº 18, de 4 de novembro de
1997 (par. 69.20 supra), a prescrição do fato punível e a revisão da condenação,
fundamentando tais petições, inter alia, em que havia entrado em vigência um novo Código
Penal, o qual, entre outras reformas, diminuiu as penas previstas para o crime de difamação
e estabeleceu a multa como punição alternativa à pena de prisão.60
69.32) Em 18 de março de 1999, o senhor Ricardo Canese e seu advogado apresentaram
um escrito perante a Terceira Câmara do Tribunal Penal de Apelação, através do qual
solicitaram, inter alia, que resolvesse o recurso de apelação interposto em 4 de março de
1998 contra a decisão interlocutória n° 48, de 26 de fevereiro de 1998 (par. 69.26 supra).61
69.33) Em 18 de maio de 1999, a Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça do Paraguai
proferiu a decisão interlocutória nº 576, através da qual declarou “mal concedido” pela
Terceira Câmara do Tribunal Penal de Apelação (par. 69.26 supra), o recurso de apelação,
interposto em 4 de março de 1998, contra a decisão interlocutória n° 48, de 26 de fevereiro
de 1998, no qual havia decidido rejeitar o incidente de nulidade de autuações (par. 69.26
supra).62
69.34) Em 26 de maio de 1999, o senhor Canese e seu advogado apresentaram um escrito
perante a Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça do Paraguai, através dos quais
solicitaram, inter alia, que fossem “unificados os autos formados em uma única causa, a ser
tramitada na Vara Constitucional da Corte Suprema de Justiça [e,] em consequência, que os
autos fossem enviados à Sala Constitucional para seu julgamento simultâneo”.63 Em 30 de
junho de 1999, os autos foram enviados à Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça
do Paraguai.64
60
Cf. escrito apresentado em 8 de fevereiro de 1999 pelo senhor Ricardo Canese e seus advogados perante
a Terceira Câmara do Tribunal Penal de Apelação (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo
Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno,
expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e
argumentos, tomo II, anexo 4, folhas 1101 a 1106).
61
Cf. escrito apresentado em 18 de março de 1999 pelo senhor Ricardo Canese e seu advogado perante a
Terceira Câmara do Tribunal Penal de Apelação (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo
Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno,
expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e
argumentos, tomo II, anexo 4, folha 1108 e 1109).
62
Cf. decisão interlocutória nº 576, emitida pela Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça do Paraguai em
18 de maio de 1999 (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de
difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, expediente de anexos ao
escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo II, anexo 4, folha
1115).
63
Cf. escrito apresentado em 26 de maio de 1999 pelo senhor Ricardo Canese e seu advogado perante a
Corte Suprema de Justiça do Paraguai (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos
crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, expediente de
anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo II,
anexo 4, folhas 1119 e 1120).
64
Cf. decisão de 30 de junho de 1999 do Secretário da Corte Suprema de Justiça do Paraguai (cópia dos
autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de
Primeira Instância Penal de Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações
ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 4, folha 1126).