32 69.31) Em 8 de fevereiro de 1999, o senhor Ricardo Canese e seus advogados apresentaram um escrito, através dos quais solicitaram a nulidade da sentença nº 17, de 22 de março de 1994 (par. 69.15 supra) e do Acórdão e Sentença nº 18, de 4 de novembro de 1997 (par. 69.20 supra), a prescrição do fato punível e a revisão da condenação, fundamentando tais petições, inter alia, em que havia entrado em vigência um novo Código Penal, o qual, entre outras reformas, diminuiu as penas previstas para o crime de difamação e estabeleceu a multa como punição alternativa à pena de prisão.60 69.32) Em 18 de março de 1999, o senhor Ricardo Canese e seu advogado apresentaram um escrito perante a Terceira Câmara do Tribunal Penal de Apelação, através do qual solicitaram, inter alia, que resolvesse o recurso de apelação interposto em 4 de março de 1998 contra a decisão interlocutória n° 48, de 26 de fevereiro de 1998 (par. 69.26 supra).61 69.33) Em 18 de maio de 1999, a Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça do Paraguai proferiu a decisão interlocutória nº 576, através da qual declarou “mal concedido” pela Terceira Câmara do Tribunal Penal de Apelação (par. 69.26 supra), o recurso de apelação, interposto em 4 de março de 1998, contra a decisão interlocutória n° 48, de 26 de fevereiro de 1998, no qual havia decidido rejeitar o incidente de nulidade de autuações (par. 69.26 supra).62 69.34) Em 26 de maio de 1999, o senhor Canese e seu advogado apresentaram um escrito perante a Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça do Paraguai, através dos quais solicitaram, inter alia, que fossem “unificados os autos formados em uma única causa, a ser tramitada na Vara Constitucional da Corte Suprema de Justiça [e,] em consequência, que os autos fossem enviados à Sala Constitucional para seu julgamento simultâneo”.63 Em 30 de junho de 1999, os autos foram enviados à Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça do Paraguai.64 60 Cf. escrito apresentado em 8 de fevereiro de 1999 pelo senhor Ricardo Canese e seus advogados perante a Terceira Câmara do Tribunal Penal de Apelação (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo II, anexo 4, folhas 1101 a 1106). 61 Cf. escrito apresentado em 18 de março de 1999 pelo senhor Ricardo Canese e seu advogado perante a Terceira Câmara do Tribunal Penal de Apelação (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo II, anexo 4, folha 1108 e 1109). 62 Cf. decisão interlocutória nº 576, emitida pela Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça do Paraguai em 18 de maio de 1999 (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo II, anexo 4, folha 1115). 63 Cf. escrito apresentado em 26 de maio de 1999 pelo senhor Ricardo Canese e seu advogado perante a Corte Suprema de Justiça do Paraguai (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo II, anexo 4, folhas 1119 e 1120). 64 Cf. decisão de 30 de junho de 1999 do Secretário da Corte Suprema de Justiça do Paraguai (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal de Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 4, folha 1126).

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