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69.35) Nos dias de 7 de junho, 13 de setembro, 26 de outubro e 9 de dezembro de 1999,
bem como em 2 e 16 de fevereiro de 2000, o senhor Canese e seu advogado apresentaram
escritos perante a Corte Suprema de Justiça do Paraguai, através dos quais solicitaram que
resolvesse a ação de inconstitucionalidade que havia sido interposta em 19 de novembro de
1997 (par. 69.25 e 69.28 supra).65
69.36) Em 8 de março de 2000, o senhor Canese e seus advogados apresentaram um
“recurso de revisão de condenação” e um pedido de “extinção e prescrição da ação criminal”
perante a Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça do Paraguai. Além disso, solicitaram
que fossem anulados a sentença de 22 de março de 1994 (par. 69.15 supra), o Acórdão e
Sentença nº 18, de 4 de novembro de 1997 (par. 69.20 supra) e que fosse declarado “o
descumprimento livre e definitivo”, com base, inter alia, “na recente vigência do novo
Código de Processo Penal”.66
69.37) Em 4 de outubro de 2000, a Vara Constitucional da Corte Suprema de Justiça do
Paraguai proferiu a decisão interlocutória nº 1645, através da qual se pronunciou sobre a
ação de inconstitucionalidade que havia sido interposta pelo senhor Canese e seu advogado
em 19 de novembro de 1997 (par. 69.25, 69.28 e 69.35 supra). Nesta decisão, a Vara
Constitucional, com base no relatório do escrivão, o qual afirma que “a última atuação com
o objetivo de impulsionar o procedimento nos autos é a decisão de 21 de julho de 1998”,
declarou “a caducidade da instância”, devido a que “transcorre[eram] mais de seis meses
sem que se h[ouvesse] instado o procedimento neste prazo, demonstrando o demandante
da […] ação um evidente abandono da instância”.67
69.38) Em 30 de outubro de 2000, o senhor Canese e seu advogado apresentaram perante
a Vara Constitucional da Corte Suprema de Justiça do Paraguai um recurso de reposição
contra a decisão interlocutória n° 1645, de 4 de outubro de 2000 (par. 69.37 supra), “por
erro material e […] por falta de imparcialidade”, devido a que “existiu um erro material no
relatório do escrivão”, já que, inter alia, “existiram uma vintena de autuações com
68
posterioridade a 21 de julho de 1998”.
65
Cf. escrito apresentado pelo senhor Canese e seu advogado em 7 de junho de 1999 (cópia dos autos do
processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira
Instância Penal do Primeiro Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações
ao escrito de petições e argumentos, tomo II, anexo 4, folhas 1121 e 1122); e escritos apresentados pelo senhor
Canese e seu advogado nos dias 13 de setembro de 1999, 26 de outubro de 1999, 9 de dezembro de 1999, 2 de
fevereiro de 2000 e 16 de fevereiro de 2000 (cópia dos autos sobre a ação de inconstitucionalidade no processo
“Ricardo Canese s/ difamação e injúria”, perante a Corte Suprema de Justiça do Paraguai, expediente de anexos ao
escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo II, anexo 4, folhas
1371, 1372 e 1375 a 1378).
66
Cf. recurso de revisão interposto pelo senhor Ricardo Canese e seus advogados em 8 de março de 2000
perante a Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça do Paraguai (cópia dos autos do processo penal contra o
senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do
Primeiro Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de
petições e argumentos, tomo II, anexo 4, folhas 1141 a 1144).
67
Cf. decisão interlocutória nº 1645, emitida pela Vara Constitucional da Corte Suprema de Justiça do
Paraguai em 4 de outubro de 2000 (cópia dos autos sobre a ação de inconstitucionalidade no processo “Ricardo
Canese s/ difamação e injúria”, perante a Corte Suprema de Justiça do Paraguai, expediente de anexos ao escrito
de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo II, anexo 4, folha 1387).
68
Cf. recurso de reposição interposto pelo senhor Ricardo Canese e seu advogado em 30 de outubro de
2000 perante a Vara Constitucional da Corte Suprema de Justiça do Paraguai (cópia dos autos sobre a ação de
inconstitucionalidade no processo “Ricardo Canese s/ difamação e injúria”, perante a Corte Suprema de Justiça do
Paraguai, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e
argumentos, tomo I, anexo 4, folhas 1389 a 1395).