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Canese (par. 69.54 supra), dado que este não interpôs os recursos de apelação e nulidade
contra a decisão de primeira instância, “de modo que a mesma tornou-se definitiva”.100
69.60) Em 3 de novembro de 1997, o Sindicato dos Trabalhadores da Administração
Nacional de Eletricidade do Paraguai (SITRANDE) convidou o senhor Ricardo Canese a
participar, em representação do Paraguai, na primeira Reunião do Centro de Estudo de
Políticas Energéticas da COSSEM (CEPEC), em 19 e 20 de novembro de 1997 em Buenos
Aires.101 O senhor Ricardo Canese impetrou um recurso de habeas corpus com o objetivo de
solicitar autorização para sair do país para participar na mencionada reunião na Argentina.
Em 14 de novembro de 1997, a Corte Suprema de Justiça do Paraguai proferiu a decisão
interlocutória nº 1408, na qual “não admitiu” o referido recurso de habeas corpus, dado que
as permissões concedidas anteriormente, em 30 de maio de 1997 e em 19 de outubro de
1997 (par. 69.62 e 69.63 infra), “responderam a outra situação processual anterior do
Engenheiro Canese[, e, a]tualmente, há registros de que já foi julgado e condenado”.102
69.61) Em 31 de maio de 1999, a Corte Suprema de Justiça do Paraguai proferiu o Acórdão
e Sentença nº 270, através dos quais decidiu rejeitar a “ação de inconstitucionalidade”
interposta pelo senhor Ricardo Canese em 3 de maio de 1994 (par. 69.54 e 69.59 supra), já
que “se tornava, a todas as luzes, improcedente, uma vez que foi interposta sem antes ter
esgotado os recursos jurídicos que a lei prevê[,… dado que] não interpôs o recurso de
apelação pertinente […]. Desta forma, consentiu e renunciou ao direito de conseguir a
emenda do prejuízo causado pela decisão impugnada por esta via extraordinária”.103
Permissões concedidas para sair do país
69.62) Em maio de 1997, o senhor Ricardo Canese impetrou um habeas corpus reparador,
perante a Corte Suprema de Justiça do Paraguai, para solicitar permissão para viajar ao
Uruguai com o propósito de testemunhar em 3 de junho de 1997, perante os tribunais
uruguaios em uma causa iniciada pelo senhor Juan Carlos Wasmosy contra o jornal “La
República”. Em 30 de maio de 1997, a Corte Suprema de Justiça do Paraguai proferiu a
decisão interlocutória nº 576, na qual admitiu o recurso apresentado e autorizou sua saída
do país por cinco dias a partir de 2 de junho de 1997.104
100
Cf. parecer nº 1.288, emitido pela Promotoria Geral do Estado do Ministério Público em 17 de outubro de
1997 (expediente de anexos à demanda, anexo 18, folha 209, e expediente de anexos ao escrito de petições e
argumentos, anexo 2, folha 568); e testemunho do senhor Ricardo Nicolás Canese Krivoshein prestado perante a
Corte Interamericana durante a audiência pública realizada em 28 de abril de 2004.
101
Cf. carta de convite do Sindicato dos Trabalhadores da Administração de Eletricidade do Paraguai
(SITRANDE) de 3 de novembro de 1997 encaminhada ao senhor Ricardo Canese (expediente de anexos ao escrito
petições e argumentos, anexo 3, folha 569).
102
Cf. decisão interlocutória nº 1408, emitida pela Corte Suprema de Justiça do Paraguai em 14 de novembro
de 1997 (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria,
perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação
da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo II, anexo 4, folha 1072; e expediente de
anexos à demanda, anexo 13, folha 103).
103
Cf. Acórdão e Sentença Nº 270, emitidos pela Corte Suprema de Justiça do Paraguai em 31 de maio de
1999 (expediente de anexos à demanda, anexo 22, folhas 316 e 317).
104
Cf. decisão interlocutória nº 576, emitida pela Corte Suprema de Justiça do Paraguai em 30 de maio de
1997 (expediente de anexos à demanda, anexo 14, folha 104); testemunho do senhor Ricardo Nicolás Canese
Krivoshein prestado perante a Corte Interamericana durante a audiência pública realizada em 28 de abril de 2004;
artigo jornalístico intitulado “Autorizan a Canese para ir al Uruguay” publicado em 31 de maio de 1997 no jornal
“La Nación” (expediente de anexos à demanda, anexo 17, folha 172); e artigo jornalístico intitulado “Dos
calificados testigos desnudaron la corrupción del Presidente Wasmosy” publicado em 4 de junho de 1997 no jornal
“La República” do Uruguai (expediente de anexos à demanda, anexo 17, folha 176).