49 liberdade de expressão; l) o processo penal a que o senhor Canese foi submetido “esteve infestado de inúmeras arbitrariedades e irregularidades”. Esse processo penal se converteu em um instrumento para inibir sua participação no debate público e para sancioná-lo antecipadamente por suas denúncias. Cada passo no processo se transformou em um espaço “para a arbitrariedade e a falta de lógica”; m) “viola-se o direito à liberdade de expressão se ao acusado de ter cometido afirmações falaciosas, sendo estas suscetíveis de prova, não lhe for permitido provar sua veracidade”; n) o Código Penal de 1914, aplicado ao senhor Ricardo Canese, sustentava-se sobre a presunção do dolo do autor. Isso resultou na inutilidade de provar a verdade dos fatos, visto que se tratava de “responsabilidade objetiva” baseada na presunção da culpabilidade. Essa impossibilidade de o senhor Canese provar os fatos denunciados por ele significou outra arbitrariedade perpetrada no curso do processo penal, em detrimento de sua liberdade de expressão; o) a duração do processo penal a que o senhor Canese foi submetido é evidentemente desproporcional, em comparação com a penalidade que os crimes de que era acusado previam em caso de condenação. Por todo o anterior, o processo, em seu conjunto, foi “manipulado para dissuadir o senhor Canese de sua participação ativa no debate público e sancioná-lo antecipadamente por suas denúncias de práticas corruptas da classe política paraguaia”; p) a nova Constituição e os novos Códigos Penal e de Processo Penal do Paraguai substituíram os anteriores “códigos vetustos”, mas ainda podem ser aperfeiçoados; q) avançou-se em uma das medidas reparatórias solicitadas a favor do senhor Ricardo Canese, dado que, em 11 de dezembro de 2002, a Corte Suprema de Justiça do Paraguai reverteu a sentença condenatória. Entretanto, como consequência da vigência de leis penais que tipificam os crimes de calúnia, injúria e difamação, desalenta-se o debate e se persegue penalmente jornalistas que denunciam fatos de corrupção no Paraguai; r) uma interpretação da possibilidade de iniciar ações civis pelo exercício abusivo da liberdade de expressão que se ajuste aos preceitos da Convenção exige que se estabeleça uma distinção entre as pessoas públicas e as privadas. Além disso, deve-se ter em consideração se foi comprovada a real malícia ou negligência manifesta de quem emitiu essas declarações. Segundo a Comissão Interamericana, nos casos em que se encontram envolvidos funcionários públicos, “deve-se provar que na difusão das notícias o comunicador teve intenção de perpetrar dano ou tinha pleno conhecimento de que se estava difundindo notícias falsas ou se comportou com manifesta negligência na busca da verdade ou falsidade das mesmas”; s) no caso do senhor Ricardo Canese, ao terem sido aplicados os padrões internacionais indicados, apenas poderia ter sido condenado civilmente se houvesse sido provado que atuou com real malícia ou negligência manifesta; t) em caso de se aceitar a descriminalização sobre certo tipo de condutas proposta pela Comissão Interamericana, seria fundamental revisar a legislação

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