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violam o artigo 13 da Convenção;
f)
na prática, as sanções aplicadas no atual sistema penal paraguaio são
exclusivamente pecuniárias e somente poderia se aplicar pena privativa de liberdade
de até dois anos em casos muito graves, o que não tem ocorrido;
g)
os que acionaram penalmente o senhor Canese são todas pessoas privadas,
que se viram afetadas por “declarações deste -certamente em circunstâncias
públicas- visto que são sócios de uma firma também privada”. A queixa privada
contra o senhor Canese foi proposta pelos diretores da empresa privada CONEMPA
S.R.L., devido a que “estes [se sentiram] prejudicados em sua honra e reputação,
por serem referidos de modo direto”, visto que quando o senhor Canese mencionou
os “diretores da Empresa Conempa”, fez uma alusão pessoal;
h)
o senhor Juan Carlos Wasmosy nunca acionou judicialmente o senhor Canese,
nem civil nem penalmente. Por isso, deve-se “desvincular da discussão toda
asseveração do cidadão Canese em relação ao [senhor] Wasmosy, visto que este
nunca apresentou nenhuma ação jurídica contra o [senhor] Canese”;
i)
a questão em debate neste caso deve ser reconhecida como uma questão
entre particulares que se iniciou no contexto de uma afirmação pública. As
afirmações do senhor Canese sobre o cometimento de fatos puníveis por diretores de
uma empresa privada não possuem um interesse público;
j)
não se deve confundir a proteção do bem jurídico, pela qual o Estado incluiu
este tipo de fatos puníveis em seu catálogo de tipos penais no Código Penal, com a
perseguição do fato punível a cargo do Estado, já que o regime da ação criminal
impede qualquer participação do Ministério Público neste tipo de fatos puníveis, de
modo que sua perseguição se encontra sempre a cargo dos particulares afetados;
k)
o princípio de proporcionalidade penal foi utilizado no momento de aplicar a
punição penal. Inclusive se fosse aplicada a nova regra penal ao caso concreto, a
pena privativa de liberdade poderia ser estendida até um ano, devido a que o fato
punível foi cometido de modo agravado. Pode-se apreciar que os órgãos
jurisdicionais que conheceram do caso do senhor Canese atuaram respeitando
critérios de proporcionalidade material;
l)
“não reconhece nenhuma violação aos direitos de opinião e liberdade de
expressão, reconhecidos no Artigo 13 da Convenção Americana”, em detrimento do
senhor Canese, visto que a questão debatida foi produzida por cidadãos particulares
que exerceram seu legítimo direito de acionar judicialmente contra fatos que
consideraram lesivos a suas respectivas honras e reputações. Apesar de que o fato
tenha se dado dentro de uma circunstância ou reunião pública, as afirmações
afetaram determinadas pessoas, que eram conhecidas por sua longa trajetória na
empresa privada e, por isso, eram conhecidos pela sociedade paraguaia;
m)
a Constituição do Paraguai é contundente na proibição de toda forma de
censura à liberdade de expressão e de imprensa. Com o novo sistema penal nenhum
jornalista, comunicador social ou cidadão particular foi condenado por calúnia, injúria
ou difamação em razão de suas opiniões;
n)
o senhor Canese nunca esteve detido por nenhuma autoridade nem deveria
pagar multa ou punição pelas declarações públicas que realizou em 1992;