55 consolidação e dinâmica de uma sociedade democrática. Sem uma efetiva liberdade de expressão, materializada em todos os seus termos, a democracia se desvanece, o pluralismo e a tolerância começam a enfraquecer, os mecanismos de controle e denúncia cidadã começam a se tornar inoperantes e, definitivamente, cria-se o campo fértil para que sistemas autoritários se arraiguem na sociedade.124 87. A Corte observa que as declarações pelas quais o senhor Canese foi denunciado ocorreram durante o debate da disputa eleitoral à Presidência da República, em um contexto de transição à democracia, já que durante 35 anos, até 1989, o país esteve sob uma ditadura. Isto é, as eleições presidenciais nas quais participou o senhor Canese, no contexto das quais realizou suas declarações, faziam parte de um importante processo de democratização no Paraguai. 3) A importância da liberdade de pensamento e de expressão no contexto de uma campanha eleitoral 88. A Corte considera importante ressaltar que, no contexto de uma campanha eleitoral, a liberdade de pensamento e de expressão em suas duas dimensões constitui um bastião fundamental para o debate durante o processo eleitoral, devido a que se transforma em uma ferramenta essencial para a formação da opinião pública dos eleitores, fortalece a disputa política entre os vários candidatos e partidos que participam nas eleições e se transforma em um autêntico instrumento de análise das plataformas políticas propostas pelos diferentes candidatos, o que permite uma maior transparência e fiscalização das futuras autoridades e de sua gestão. 89. A este respeito, o Tribunal Europeu expressou que: A liberdade de expressão, preciosa para todos, é particularmente importante para os partidos políticos e seus membros ativos (ver, mutatis mutandis, o Partido Comunista Unido da Turquia e outros Vs. Turquia, sentença de 30 de janeiro de 1998, relatórios 1998-I, p. 22, par. 46). Eles representam seu eleitorado, chamam a atenção sobre suas preocupações e defendem seus interesses. Portanto, as interferências à liberdade de expressão de um político membro de um partido de oposição, como o solicitante, devem ser cuidadosamente examinadas pelo Tribunal.125 90. O Tribunal considera indispensável que se proteja e garanta o exercício da liberdade de expressão no debate político que precede as eleições das autoridades estatais que governarão um Estado. A formação da vontade coletiva através do exercício do sufrágio individual se nutre das diferentes opções que os partidos políticos apresentam através dos candidatos que os representam. O debate democrático implica que se permita a circulação livre de ideias e informação a respeito dos candidatos e seus partidos políticos por parte dos meios de comunicação, dos próprios candidatos e de qualquer pessoa que deseje expressar sua opinião ou apresentar informação. É preciso que todos possam questionar e indagar sobre a capacidade e idoneidade dos candidatos, bem como dissentir e confrontar suas propostas, ideias e opiniões de maneira que os eleitores possam formar seu critério para votar. Nesse sentido, o exercício dos direitos políticos e a liberdade de pensamento e de expressão se encontram intimamente vinculados e se fortalecem entre si. A este respeito, o Tribunal Europeu estabeleceu que: As eleições livres e a liberdade de expressão, em particular a liberdade de debate político, formam juntas a base de qualquer sistema democrático (Cf. Sentença do caso Mathieu-Mohin e Clerfayt Vs. Bélgica, de 2 de março de 1987, Série A Nº 113, p. 22, par. 47, e sentença do caso 124 Cf. Caso Herrera Ulloa, nota 15 supra, par. 116. 125 Eur. Court H.R., Case of Incal v. Turkey, judgment of 9 June, 1998, Reports 1998-IV, para. 46.

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