57 Além disso, a Convenção Americana, no inciso 2 do referido artigo 13 da Convenção, prevê a possibilidade de estabelecer restrições à liberdade de expressão, que se manifestam através da aplicação de responsabilidades ulteriores pelo exercício abusivo deste direito, as quais não devem, de nenhum modo, limitar, além do estritamente necessário, o alcance pleno da liberdade de expressão e se converter em um mecanismo direto ou indireto de censura prévia. 96. Devido às circunstâncias do presente caso, a Corte considera necessário analisar detalhadamente se, para aplicar a responsabilidade ulterior ao senhor Canese por suas declarações, foi cumprido o requisito de necessidade em uma sociedade democrática.128 O Tribunal afirmou que a “necessidade” e, deste modo, a legalidade das restrições à liberdade de expressão fundamentadas no artigo 13.2 da Convenção Americana, dependerá de que estejam orientadas a satisfazer um interesse público imperativo. Entre várias opções para alcançar esse objetivo, deve-se escolher aquela que restrinja em menor escala o direito protegido. Dado este padrão, não é suficiente que se demonstre, por exemplo, que a lei cumpre um propósito útil ou oportuno; para que sejam compatíveis com a Convenção, as restrições devem se justificar segundo objetivos coletivos que, por sua importância, preponderem claramente sobre a necessidade social do pleno gozo do direito que o artigo 13 garante e não limitem mais do que o estritamente necessário o direito proclamado neste artigo. Isto é, a restrição deve ser proporcional ao interesse que a justifica e deve se ajustar estritamente ao alcance desse objetivo legítimo, interferindo na menor medida possível no efetivo exercício do direito à liberdade de expressão.129 97. O controle democrático por parte da sociedade, através da opinião pública, fomenta a transparência das atividades estatais e promove a responsabilidade dos funcionários sobre sua gestão pública, razão pela qual deve existir uma maior margem de tolerância frente a afirmações e apreciações feitas no curso dos debates políticos ou sobre questões de interesse público.130 98. O Tribunal estabeleceu que é lógico e apropriado que as declarações oncernentes a funcionários públicos ou a outras pessoas que exercem funções de natureza pública devem gozar, nos termos do artigo 13.2 da Convenção, de uma margem de abertura a um debate amplo a respeito de assuntos de interesse público, o que é essencial para o funcionamento de um sistema verdadeiramente democrático.131 Esta mesma opinião aplica-se a respeito das opiniões ou declarações de interesse público vertidas em relação a uma pessoa que se postula como candidato à Presidência da República, a qual se submete voluntariamente ao escrutínio público, bem como a respeito de assuntos de interesse público nos quais a sociedade tem um legítimo interesse de se manter informada, de conhecer o que incide sobre o funcionamento do Estado, afeta interesses ou direitos gerais, ou lhe acarreta consequências importantes. Como foi estabelecido, não há dúvida de que as declarações do senhor Canese em relação à empresa CONEMPA se referem a assuntos de interesse público (par. 92 supra). 128 Cf. Caso Herrera Ulloa, nota 15 supra, par. 120. 129 Cf. Caso Herrera Ulloa, nota 15 supra, pars. 121 e 123; O Registro Professional Obrigatório de Jornalistas, nota 114 supra, par. 46; ver também Eur. Court H. R., Case of The Sunday Times v. United Kingdom, nota 120 supra, para. 59; e Eur. Court H. R., Case of Barthold v. Germany, nota 120 supra, para. 59. 130 Cf. Caso Herrera Ulloa, nota 15 supra, par. 127; Caso Ivcher Bronstein, nota 114 supra, par. 155; no mesmo sentido, Feldek v. Slovakia, Nº 29032/95, § 83, ECHR 2001-VIII; e Sürek and Özdemir v. Turkey, nos. 23927/94 and 24277/94, § 60, ECHR Judgment of 8 July, 1999. 131 Cf. Caso Herrera Ulloa, nota 15 supra, par. 128.

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