60 IX VIOLAÇÃO DO ARTIGO 22, EM RELAÇÃO AO ARTIGO 1.1 (DIREITO DE CIRCULAÇÃO E DE RESIDÊNCIA) Alegações da Comissão 110. Quanto ao artigo 22 da Convenção, a Comissão afirmou que: a) o senhor Canese foi submetido a uma restrição permanente para sair do país e apenas em “circunstâncias excepcionais e de maneira inconsistente” os juízes paraguaios suspenderam tal restrição; b) o senhor Ricardo Canese interpôs, em junho de 1994, uma ação de inconstitucionalidade perante a Corte Suprema de Justiça do Paraguai contra a restrição de abandonar o país imposta contra ele. Entretanto, este processo “foi tramitado com manifesta negligência” por parte das autoridades paraguaias, e somente em maio de 1999, a Corte Suprema de Justiça do Paraguai declarou improcedente a ação de inconstitucionalidade, “sem conhecer o mérito” da ação; c) as medidas restritivas à liberdade de circulação devem ser indispensáveis em uma sociedade democrática, devem se ajustar ao princípio de proporcionalidade e devem ser compatíveis com os demais direitos; d) de acordo com o Código de Processo Penal do Paraguai, vigente no momento em que foi proferida a sentença condenatória ao senhor Canese, a garantia pessoal era o único tipo de caução exigida do processado que pedia autorização para se ausentar de seu domicílio, e nas outras cauções a garantia era constituída pelos bens depositados em juízo. Nesse sentido e de acordo “com a informação proporcionada pelos peticionários e que não foi contraditada pelo Estado, Ricardo Canese concedeu cauções reais às autoridades judiciais”. Portanto, a proibição de sair do país imposta ao senhor Ricardo Canese carecia de base legal que a autorizasse, dado que a legislação paraguaia vigente durante a época em que foi proferida a sentença condenatória não estabelecia a proibição de saída como parte integrante da pena, razão pela qual foi contrária à Convenção; e) o novo Código de Processo Penal estabelece a possibilidade de proibir a saída do país como medida cautelar provisória. Entretanto, oferece também outro tipo de medidas menos restritivas da liberdade que deveriam ser aplicadas ao senhor Ricardo Canese, dadas suas circunstâncias pessoais; f) o período durante o qual se restringiu a permissão de sair do país ao senhor Canese é completamente desproporcional em relação ao bem que se pretende tutelar com a medida, que é a apresentação no julgamento, em especial se for levado em consideração que existem outras garantias como a caução real concedida pelo senhor Ricardo Canese. Além disso, deve-se considerar que a medida é desproporcional e se estendeu por um período além do razoável, já que foi aplicada durante mais de oito anos, quando a eventual pena que lhe podia ser imposta era de apenas alguns meses; g) o Estado não demonstrou a necessidade da medida imposta contra o senhor Canese. Apesar da existência da restrição à liberdade ambulatória, o senhor Canese saiu do país em diversas ocasiões, como consequência da interposição de recursos

Seleccionar párrafo de destino3