69 circulação por um período de oito anos excedem o prazo razoável ao que devem se limitar este tipo de medidas, em especial levando em consideração que a punição que o senhor Canese poderia enfrentar era de dois meses de prisão e multa; e j) a restrição para abandonar o país imposta ao senhor Ricardo Canese se converteu em uma punição penal antecipada e excessiva, em contravenção do princípio de inocência estabelecido no artigo 8.2 da Convenção Americana, em conexão com a obrigação genérica de respeitar e garantir os direitos estabelecida no artigo 1.1 deste tratado, devido a que se estendeu no tempo de tal modo e sem razão justificada, apesar das ações interpostas no âmbito interno para combatê-la. Alegações dos representantes da suposta vítima 137. Em relação ao artigo 8 da Convenção, os representantes da suposta vítima afirmaram que compartilham os argumentos apresentados pela Comissão e acrescentaram que: a) o processo contra o senhor Canese não foi resolvido em um prazo razoável, se for considerada a “análise global do procedimento”, já que desde que se proferiu a sentença de primeira instância até a sentença definitiva transcorreram mais de oito anos; b) a imposição de uma medida de caráter “coercitivo” antes de que a sentença de condenação seja definitiva deve ser guiada por fins de caráter cautelar e o prazo de sua duração deve ser inferior à pena em expectativa; do contrário, tal medida seria ilegítima; e c) o Estado violou o direito do senhor Ricardo Canese à presunção de inocência estabelecido no artigo 8 da Convenção, em conexão com o artigo 1.1 da Convenção Americana, pois lhe impôs uma restrição permanente para sair do país durante oito anos sem que houvesse sido declarado autor de um crime, o que “se transformou em um castigo antecipado e, portanto, arbitrário”. Alegações do Estado 138. Com respeito ao artigo 8 da Convenção, o Estado salientou que: a) o processo contra o senhor Canese foi regido pelo Código de Processo Penal de 1890, “[o qual], no momento de regulamentar o processo, estabelecia regras nada favoráveis aos cidadãos”; b) o novo Código de Processo Penal, de 1998, dispôs que o processo penal ordinário não pode demorar mais de três anos, exceto se a sentença de condenação se encontre em estado de impugnação, para o que se adicionam até seis meses. Se neste período de tempo a causa penal não for concluída definitivamente, o próprio código dispõe a extinção da ação criminal do Estado; c) o simples transcurso do tempo não significa necessariamente uma transgressão ao conceito de prazo razoável que deve orientar todo processo penal garantidor; d) concorda com a Comissão em que os processos por difamação e injúria não devem ser precisamente considerados como complexos, exceto se as provas a serem

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