72
p)
“o Princípio de Inocência do cidadão Canese” foi respeitado ao longo do
processo penal, já que nunca foi privado ou restringido em seus direitos e garantias
civis e políticos, tal como se pode comprovar da cópia dos autos judiciais, onde
consta que nunca foi privado da liberdade ambulatória no território nacional, nem foi
restringido de outra maneira pessoal ou patrimonialmente.
Considerações da Corte
139.
O artigo 8 da Convenção Americana estabelece que:
1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por
um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na
apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos
ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
2.
Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se
comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às
seguintes garantias mínimas:
[…]
f)
direito da defesa de […] obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras
pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;
[…]
a)
Com relação ao princípio do prazo razoável a respeito da duração do processo penal
contra o senhor Canese
140. Da análise dos autos do processo penal, cujas cópias foram apresentas pelo Estado,
observa-se que a queixa contra o senhor Canese foi interposta em 23 de outubro de 1992.
Além disso, a sentença de primeira instância foi emitida em 22 de março de 1994, pelo Juiz
de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno e a sentença de segunda instância foi
proferida em 4 de novembro de 1997, pela Terceira Câmara do Tribunal Penal de Apelação
(par. 69.15 e 69.20 supra). Contra esta sentença de segunda instância, tanto o advogado
da parte denunciante como o advogado do senhor Canese apresentaram recursos de
apelação em 7 e 12 de novembro de 1997, respectivamente (par. 69.21 e 69.23 supra). Em
26 de fevereiro de 1998, a Terceira Câmara do Tribunal Penal de Apelação decidiu não
admitir o recurso de apelação interposto pelo senhor Canese (par. 69.27 supra). A respeito
da apelação interposta pelo advogado da parte denunciante, em 19 de novembro de 1997,
a Terceira Câmara do Tribunal Penal de Apelação aceitou o recurso de apelação e ordenou
enviar os autos à Corte Suprema de Justiça do Paraguai (par. 69.24 supra). Entretanto, esta
apelação foi resolvida pela Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça do Paraguai
recentemente, em 2 de maio de 2001 (par. 69.41 supra), isto é, demorou-se
aproximadamente três anos e cinco meses em decidir este recurso.
141. Com relação ao princípio do prazo razoável, contemplado no artigo 8.1 da Convenção
Americana, este Tribunal estabeleceu que é preciso levar em consideração três elementos
para determinar a razoabilidade do prazo de um processo: a) complexidade do assunto, b)
atividade processual do interessado e c) conduta das autoridades judiciais.142
142
Cf. Caso 19 Comerciantes, nota 2 supra, par. 190; Caso Hilaire, Constantine e Benjamin e outros.
Sentença de 21 de junho de 2002. Série C Nº 94, par. 143; e Caso Suárez Rosero, nota 140 supra, par. 72. Em
igual sentido Cf. Eur Court H.R., Motta v. Italy, Judgment of 19 February, 1991, Series A Nº 195-A, para. 30; e Eur
Court H.R, Ruiz-Mateos v. Spain, Judgment of 23 June, 1993, Series A Nº 262, para. 30.