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142. A Corte considera que, em certos casos, uma demora prolongada pode chegar a
constituir, por si mesma, uma violação das garantias judiciais. Corresponde ao Estado
expor e provar a razão pela qual se requereu mais tempo do que, em princípio, seria
razoável para proferir a sentença definitiva em um caso particular, de acordo com os
critérios indicados.143
143. Ao analisar os critérios que se devem levar em consideração para determinar a
razoabilidade do prazo no qual se desenvolve o processo (par. 141 supra), esta Corte
constatou que o senhor Canese foi processado e julgado pelos crimes de difamação e injúria
e que os principais elementos probatórios eram dois artigos jornalísticos nos quais se
publicaram as declarações denunciadas, já que não foi recebida nenhuma declaração
testemunhal nem perícia. Além disso, em sua declaração no inquérito, o senhor Canese
aceitou ter realizado tais declarações, de modo que, em matéria probatória, o processo
penal não revestiu grande complexidade. A este respeito, o próprio Estado afirmou que
estava de acordo com a Comissão em que os processos por difamação e injúria “não devem
ser necessariamente considerados complexos, exceto quando as provas a serem
apresentadas ao processo, ou a quantidade de testemunhas, ou a quantidade de vítimas
seja de um número muito elevado, o que não se constatou neste caso”.
144. Com relação à atividade processual das partes, o senhor Canese interpôs diversos
recursos em exercício dos direitos que lhe concedia o ordenamento interno e, consta nos
autos que, em reiteradas oportunidades, tanto o senhor Canese como o advogado da parte
denunciante apresentaram petições solicitando aos tribunais internos que resolvessem os
recursos apresentados.
145. No presente caso, a conduta das autoridades judiciais se encontra estreitamente
relacionada ao parâmetro anterior de análise do prazo razoável. O Estado argumentou que
se deve levar em consideração que o processo penal ao qual foi submetido o senhor Canese
foi regulamentado por uma regra de natureza inquisitiva; que o tipo de processo penal é de
instância privada, isto é, que se “seria muito mal visto que [o Estado] impulsionasse o
procedimento de ofício”; e que a representação do senhor Canese incorreu em várias
oportunidades em “deficiências por apresentações fora de prazo ou inatividade processual”.
Em diversas oportunidades, as autoridades judiciais decidiram de forma tardia, inclusive os
próprios recursos urgidos pela parte denunciante, por exemplo, quando depois de que em
19 de novembro de 1997, a Terceira Câmara do Tribunal Penal de Apelação aceitou o
recurso de apelação apresentado pelo advogado da parte denunciante contra a sentença de
segunda instância e dispôs que os autos fossem enviados à Corte Suprema de Justiça do
Paraguai. O advogado da parte denunciante então foi obrigado a solicitar que sua apelação
fosse resolvida. Entretanto, a Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça do Paraguai
demorou, aproximadamente, três anos e cinco meses para decidir esta apelação.
146. No processo penal contra o senhor Canese, as autoridades judiciais não atuaram com
a devida diligência e celeridade, o que se vê refletido, por exemplo, em que: a) o processo
teve uma demora de oito anos e seis meses até que a sentença de segunda instância se
tornasse definitiva; b) o período transcorrido entre a interposição da apelação contra a
sentença de primeira instância e o proferimento da sentença de segunda instância foi de
três anos e sete meses; e c) o período transcorrido entre o recurso de apelação contra a
sentença de segunda instância, interposto pelo advogado da parte denunciante, e sua
resolução final, foi de aproximadamente três anos e cinco meses.
143
Cf. Caso 19 Comerciantes, nota 2 supra, par. 191; Caso Hilaire, Constantine e Benjamin e outros, nota
142 supra, par. 145; e Caso Las Palmeras. Sentença de 6 de dezembro de 2001. Série C Nº 90, pars. 63 e 64.