73 142. A Corte considera que, em certos casos, uma demora prolongada pode chegar a constituir, por si mesma, uma violação das garantias judiciais. Corresponde ao Estado expor e provar a razão pela qual se requereu mais tempo do que, em princípio, seria razoável para proferir a sentença definitiva em um caso particular, de acordo com os critérios indicados.143 143. Ao analisar os critérios que se devem levar em consideração para determinar a razoabilidade do prazo no qual se desenvolve o processo (par. 141 supra), esta Corte constatou que o senhor Canese foi processado e julgado pelos crimes de difamação e injúria e que os principais elementos probatórios eram dois artigos jornalísticos nos quais se publicaram as declarações denunciadas, já que não foi recebida nenhuma declaração testemunhal nem perícia. Além disso, em sua declaração no inquérito, o senhor Canese aceitou ter realizado tais declarações, de modo que, em matéria probatória, o processo penal não revestiu grande complexidade. A este respeito, o próprio Estado afirmou que estava de acordo com a Comissão em que os processos por difamação e injúria “não devem ser necessariamente considerados complexos, exceto quando as provas a serem apresentadas ao processo, ou a quantidade de testemunhas, ou a quantidade de vítimas seja de um número muito elevado, o que não se constatou neste caso”. 144. Com relação à atividade processual das partes, o senhor Canese interpôs diversos recursos em exercício dos direitos que lhe concedia o ordenamento interno e, consta nos autos que, em reiteradas oportunidades, tanto o senhor Canese como o advogado da parte denunciante apresentaram petições solicitando aos tribunais internos que resolvessem os recursos apresentados. 145. No presente caso, a conduta das autoridades judiciais se encontra estreitamente relacionada ao parâmetro anterior de análise do prazo razoável. O Estado argumentou que se deve levar em consideração que o processo penal ao qual foi submetido o senhor Canese foi regulamentado por uma regra de natureza inquisitiva; que o tipo de processo penal é de instância privada, isto é, que se “seria muito mal visto que [o Estado] impulsionasse o procedimento de ofício”; e que a representação do senhor Canese incorreu em várias oportunidades em “deficiências por apresentações fora de prazo ou inatividade processual”. Em diversas oportunidades, as autoridades judiciais decidiram de forma tardia, inclusive os próprios recursos urgidos pela parte denunciante, por exemplo, quando depois de que em 19 de novembro de 1997, a Terceira Câmara do Tribunal Penal de Apelação aceitou o recurso de apelação apresentado pelo advogado da parte denunciante contra a sentença de segunda instância e dispôs que os autos fossem enviados à Corte Suprema de Justiça do Paraguai. O advogado da parte denunciante então foi obrigado a solicitar que sua apelação fosse resolvida. Entretanto, a Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça do Paraguai demorou, aproximadamente, três anos e cinco meses para decidir esta apelação. 146. No processo penal contra o senhor Canese, as autoridades judiciais não atuaram com a devida diligência e celeridade, o que se vê refletido, por exemplo, em que: a) o processo teve uma demora de oito anos e seis meses até que a sentença de segunda instância se tornasse definitiva; b) o período transcorrido entre a interposição da apelação contra a sentença de primeira instância e o proferimento da sentença de segunda instância foi de três anos e sete meses; e c) o período transcorrido entre o recurso de apelação contra a sentença de segunda instância, interposto pelo advogado da parte denunciante, e sua resolução final, foi de aproximadamente três anos e cinco meses. 143 Cf. Caso 19 Comerciantes, nota 2 supra, par. 191; Caso Hilaire, Constantine e Benjamin e outros, nota 142 supra, par. 145; e Caso Las Palmeras. Sentença de 6 de dezembro de 2001. Série C Nº 90, pars. 63 e 64.

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