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g)
quanto à indenização a título de dano moral, fixe uma quantia em equidade,
para o que leve em consideração “as condições nas quais se encontra uma pessoa
por estar submetida a um processo por oito anos, submetido a medidas restritivas da
liberdade ambulatória pelo mesmo período de tempo e o sentimento permanente de
vulnerabilidade ao ter sido condenado penalmente por haver exercido um direito,” as
quais causaram “dor e sofrimento extremo” ao senhor Canese; e
h)
em relação às custas, ordene ao Estado o pagamento das custas originadas
no âmbito nacional na tramitação dos processos judiciais da suposta vítima, bem
como as originadas no âmbito internacional na tramitação do caso perante a
Comissão e a Corte.
Alegações dos representantes da suposta vítima
189. Os representantes da suposta vítima afirmaram que se deve reparar o senhor
Ricardo Canese, que é a pessoa diretamente prejudicada pelos fatos violatórios de seus
direitos, e afirmaram à Corte que:
a)
a alegação do Estado sobre a suposta reparação ao senhor Canese em virtude
da sentença proferida pela Corte Suprema de Justiça do Paraguai, em 11 de
dezembro de 2002, que o absolve do crime de difamação, constitui “uma reparação
parcial e tardia” e não garante “a não recorrência dos fatos denunciados”;
b)
de acordo com a legislação do Paraguai, as sentenças desta Corte Suprema
não possuem um efeito vinculante para os juízes, nem possuem efeito erga omnes,
de modo que não se assegura que “a mesma doutrina se aplique a um caso similar”.
A sentença da Corte Suprema de Justiça do Paraguai, de 11 de dezembro de 2002,
não pode garantir que nenhuma pessoa “será processada e punida no futuro por
expressar sua opinião a respeito de questões que interessam à comunidade
paraguaia em geral”;
c)
o teste utilizado pela Corte Suprema de Justiça do Paraguai na mencionada
sentença absolutória não se adequou aos padrões internacionais em matéria de
liberdade de expressão, pois “sugere que a aplicação de uma punição a respeito dos
crimes de difamação e injúria em temas de interesse público que envolvam
funcionários ou pessoas públicas depende da verdade das declarações supostamente
injuriosas ou difamatórias”;
d)
a composição da Corte Suprema de Justiça do Paraguai mudou radicalmente
durante o último ano. Dos nove magistrados que integravam este Tribunal, sete
deixaram seus cargos por julgamento político ou renúncia, de modo que “a
jurisprudência deste tribunal pode ser modificada em curto prazo pelos novos
membros”;
e)
apesar da referida sentença absolutória a favor do senhor Canese e à
mudança de legislação no Paraguai, pessoas continuam sendo processadas por
denunciar irregularidades na administração de fundos públicos; e
f)
a decisão da Corte Suprema de Justiça do Paraguai, de 27 de abril de 2004,
reconheceu o direito do senhor Canese a ser reembolsado pelas custas e gastos nos
que incorreu perante os tribunais nacionais. Entretanto, esta decisão não foi
executada, de modo que não lhe foram reembolsadas as quantias pelos gastos em
que incorreu durante o “injusto processamento penal”.