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190.
Por todo o anterior, os representantes solicitaram à Corte que:
a)
ordene ao Estado reconhecer publicamente sua responsabilidade internacional
pelos fatos que prejudicaram o senhor Ricardo Canese e peça desculpas públicas;
b)
ordene ao Estado publicar, “em dois jornais de ampla circulação nacional”, o
reconhecimento expresso de sua responsabilidade pelos fatos e o pedido de
desculpas;
c)
ordene ao Estado eliminar do Código Penal os crimes de calúnias, injúrias e
difamação, já que “[a] penalização da livre expressão das ideias é contrária ao
objetivo de garantir uma vida democrática”;
d)
ordene ao Estado adotar as disposições legislativas ou de outra natureza que
assegurem que, no âmbito de um processo penal, as medidas de coerção pessoal
serão usadas de forma excepcional, de maneira que se limite a liberdade apenas
quando seja necessário “para impedir a iminente fuga do submetido ao processo”;
e)
estabeleça critérios precisos sobre as restrições permissíveis à liberdade de
expressão para proteger o direito à honra das pessoas, os quais servirão de guia
para que os diferentes órgãos estatais possam adequar suas disposições de caráter
legislativo ou de outra natureza à Convenção Americana;
f)
fixe uma quantia em equidade, a título de indenização do dano material,
“levando em consideração o testemunho da [suposta] vítima”. A indenização a título
de dano material deve compreender tanto o dano emergente, isto é, o prejuízo
patrimonial direto sofrido pelo senhor Ricardo Canese, como consequência de ter
estado submetido ao processo judicial, como o lucro cessante pela remuneração que
a suposta vítima deixou de receber em virtude da violação de seus direitos. Na
determinação da indenização por dano material deverá levar-se em consideração que
o senhor Ricardo Canese foi obrigado a empreender uma penosa e longa disputa
perante os tribunais locais com o fim de obter a revisão de sua sentença de
condenação e da decisão que o impossibilitava sair do país, e que foi afastado do
jornal “Noticias” e do Canal 13 nos quais trabalhava como colunista. Além disso,
durante esse período, várias empresas se abstiveram de contratá-lo;
g)
fixe uma quantia, em equidade, a título de indenização do dano moral,
levando em consideração que a suposta vítima foi obrigada a suportar as frustrações
de estar submetida a um processo penal e foi impedida de desenvolver suas
atividades profissionais regularmente, o que foi determinante na “consecução de sua
atividade política”. Além disso, as inflexíveis medidas restritivas da liberdade
ambulatória do senhor Canese, aplicadas durante um prazo que superou em excesso
os limites razoáveis, impediram-lhe de “cultivar […] vínculos no exterior”; e
h)
ordene ao Estado reembolsar os gastos e as custas, com base nos seguintes
parâmetros:
i.
159
o total dos custos assumidos pelos advogados no litígio interno159 e
Os representantes da suposta vítima afirmaram que: os honorários dos advogados por seu trabalho
durante 10 anos se calculam em US$ 5.000,00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) para cada
advogado, para um total de US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América); considera-se que os