RESOLUÇÃO DO PRESIDENTE DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DE 26 DE JULHO DE 2011 MEDIDAS PROVISÓRIAS A RESPEITO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ASSUNTO DA UNIDADE DE INTERNAÇÃO SOCIOEDUCATIVA VISTO: 1. A Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”) de 25 de fevereiro de 2011, mediante a qual requereu à República Federativa do Brasil (doravante “o Estado” ou “Brasil”) adotar de forma imediata as medidas que fossem necessárias para proteger eficazmente a vida e a integridade pessoal de todas as crianças e adolescentes privados de liberdade na Unidade de Internação Socioeducativa, bem como de qualquer pessoa que se encontre em dito estabelecimento. Outrossim, nesta Resolução o Tribunal requereu ao Estado que apresente relatórios periódicos sobre a implementação das medidas provisórias, e dispôs que as mesmas terão vigência até 30 de setembro de 2011. 2. Os escritos de 13 e 31 de maio, de 8 de junho, e de 14 e 19 de julho de 2011 e seus anexos, mediante os quais o Estado remeteu dois relatórios sobre o cumprimento das presentes medidas provisórias e diversos documentos. 3. O escrito de 29 de junho de 2011, mediante o qual os representantes dos beneficiários (doravante “os representantes”) remeteram observações ao relatório estatal mencionado, se pronunciaram sobre a implementação das presentes medidas adotadas pelo Brasil, informaram sobre a ocorrência de fatos novos contra os beneficiários e solicitaram ao Tribunal manter as presentes medidas provisórias. 4. O escrito de 22 de julho de 2011, mediante o qual a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante também “Comissão Interamericana” ou “Comissão”), remeteu suas observações ao relatório estatal e às observações dos representantes.

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