Resolução da Presidenta da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 17 de agosto de 2009 Medidas Provisórias A Respeito do Brasil Assunto da Penitenciária Urso Branco Visto: 1. As Resoluções da Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “Corte Interamericana”, “Corte” ou “Tribunal”) de 18 de junho de 2002, de 29 de agosto de 2002, de 22 de abril de 2004, de 07 de julho de 2004, de 21 de setembro de 2005 e de 02 de maio de 2008. Nessa última, a Corte resolveu inter alia: 1. Reiterar ao Estado que adote de imediato todas as medidas que sejam necessárias para proteger eficazmente a vida e a integridade de todas as pessoas reclusas na Penitenciária Urso Branco, bem como de todas as pessoas que nela ingressem, entre elas os visitantes e os agentes de segurança que a ela prestem serviços, nos termos dos considerandos 15 e 16 d[a] Resolução. 2. Reiterar ao Estado que realize as gestões pertinentes para que as medidas de proteção da vida e da integridade pessoal se planejem e implementem com a participação dos beneficiários ou seus representantes e que em geral os mantenha informados sobre o andamento da execução dessas medidas. 3. Requerer ao Estado que, o mais tardar até 15 de julho de 2008, apresente à Corte o próximo relatório sobre o cumprimento das medidas especificadas no parágrafo resolutivo primeiro, especialmente sobre as medidas que adote de imediato para que não ocorram privações da vida ou atos que atentem contra a integridade das pessoas reclusas na penitenciária e das que, por qualquer motivo, nela ingressem. O Estado deverá apresentar, como anexo ao referido relatório, uma lista atualizada de todas as pessoas que faleceram por causa violenta desde a emissão da primeira resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre esse assunto. 4. Requerer ao Estado que continue a informar à Corte Interamericana de Direitos Humanos, a cada dois meses, sobre o cumprimento e implementação das medidas mencionadas no parágrafo resolutivo primeiro d[a] Resolução. […]

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