28 exploração madeireira que levasse em consideração a participação dos habitantes da região. Basicamente, o que não se usa, o que não se reclama, o que não tem um manejo adequado, está aberto, no caso específico da Costa, à invasão por colonos, à transformação de florestas em áreas agrícolas, e assim é como, infelizmente, a Nicarágua e outros países da região têm perdido grande parte de suas florestas. Para conservar os recursos através da atividade florestal, é necessário que ocorram três coisas. Primeiro, que a operação florestal seja tecnicamente sustentável, ou seja, que a exploração não exceda a capacidade da floresta de se regenerar naturalmente. Segundo, que existam os elementos para que a operação seja economicamente rentável, ou seja, viável economicamente. Terceiro, especificamente para o caso das florestas na América Latina, onde há uma grande quantidade de populações rurais que vivem ao redor destas, é indispensável que seja viável socialmente, que exista o apoio social e o marco legal que se requer para que estas operações, mesmo que sejam tecnicamente exitosas e economicamente viáveis, não atentem contra direitos que possam ter as comunidades que habitam nestas florestas. Por tudo isso é que o Fundo Mundial para a Natureza encontrou no caso da relação contratual entre Awas Tingni e MADENSA uma possibilidade muito interessante de mostrar que, efetivamente, pode ser feito esse tipo de manejo florestal. O fato de que a MADENSA já houvesse aceitado de início a presença da Comunidade era um avanço significativo com respeito ao caso de uma concessão outorgada com anterioridade a uma empresa taiwanesa, na qual simplesmente não se reconheceu o fato de que existiam comunidades indígenas na zona. Antes de iniciar, o projeto teve contato com os seguintes funcionários estatais: o então Ministro do MARENA, Doutor Jaime Incer; o Diretor do Serviço Florestal Nacional, engenheiro Roberto Araquistain; o encarregado da Administração de Florestas em Terras Públicas (ADFOREST), o engenheiro Brady Watson, e com o Delegado do IRENA, agora MARENA, em Puerto Cabezas, senhor James Gordon. No contexto das discussões com estes funcionários, partia-se do fato de que, embora a Comunidade não tivesse título formal sobre a terra, reconhecia-se a implícita propriedade que correspondia à ocupação dessas terras, a qual teria que ser eventualmente formalizada. Isto é, tinha-se conhecimento de que, ao menos uma parte, senão toda a área do plano de manejo da MADENSA era terra comunitária da Comunidade Awas Tingni. Também se reconheceu que, como resultado deste processo, seria realizada a demarcação desta terra comunitária, porque um marco legal claro é uma das condições fundamentais para um manejo sustentável. O primeiro contato que a testemunha teve com a Comunidade foi a princípios do ano de 1993. Estiveram acompanhados por representantes do IRENA e do Serviço Florestal Nacional. Tiveram reuniões em Puerto Cabezas com alguns líderes e membros da Comunidade. Depois, transladaram-se a Awas Tingni para conhecer o resto da Comunidade e, assim, ver em que condições viviam, de modo a receber diretamente a opinião das pessoas. Ao falar com os líderes da Comunidade em Puerto Cabezas e com membros das Comunidades, foram conhecidas duas preocupações principais. Uma era o contrato que a Comunidade havia assinado com a MADENSA, um contrato por 25 anos, a respeito do qual se sentiam presos, e a segunda inquietude, que para eles era a principal, era a incerteza que sentiam a respeito da posse da terra. A Comunidade não estava tão interessada na exploração

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