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Caldera. Teve uma conversa com o então Ministro Caldera relacionada com a
concessão à SOLCARSA. O funcionário nomeado tinha conhecimento de que a terra
reclamada pela Comunidade incluía a maior parte da área da concessão e que a
referida Comunidade, por sua vez, se opunha a esta concessão. A reação do Ministro
foi de que o convênio que o MARENA havia assinado com a Comunidade e com a
MADENSA era um convênio com o qual não estava de acordo e, quanto às
pretensões da Comunidade, disse “serem demasiadas”.
O Estado teve duas políticas ao outorgar primeiro a concessão para a MADENSA e
posteriormente para a SOLCARSA. Uma consistia em um reconhecimento dos direitos
adquiridos das comunidades e que devem ser levados em consideração na hora
desses contratos de aproveitamento de manejo florestal; a outra considera que,
enquanto não exista título de propriedade, não há bases para pensar que há direitos
adquiridos por parte das comunidades e, portanto, podem ser outorgadas
concessões a terceiros sobre terras públicas.
f.
Testemunho de Galio Claudio Enrique Gurdián Gurdián,
licenciado em filosofia, especializado em antropologia social e
estudos do desenvolvimento, especialmente nas relações entre
Estados e povos indígenas
Viveu na Região Atlântica Norte da Nicarágua entre 1979 e 1990, entre 1996 e 1998,
e de forma esporádica durante 1999 e 2000.
Foi um dos três pesquisadores principais e coordenador geral do Diagnóstico geral
sobre a posse da terra nas comunidades indígenas da Costa Atlântica, diagnóstico
realizado pelo Central American and Caribbean Research Council. O diagnóstico tinha
dois objetivos fundamentais. A parte formal tratava de projetar cartograficamente o
que as comunidades ou uma parte das comunidades da Costa do Caribe da
Nicarágua consideravam como suas terras comunitárias e seus usos. O propósito
implícito era a modernização do cadastro. Também, ao delimitar os territórios das
comunidades indígenas, procurava-se deixar mais claro, quais eram as terras
nacionais sobre as quais o Estado podia dispor. O diagnóstico foi realizado em
desenvolvimento de um acordo entre a Nicarágua e o Banco Mundial.
O diagnóstico tinha cinco capítulos. No primeiro capítulo, denominado Princípios
Gerais, o que se recomendava era que, pela história que teve o Estado nicaraguense
em relação às comunidades indígenas, fosse emitida uma declaração fazendo ver sua
vontade de resolver este tipo de problemas. Outra recomendação que se fazia era
completar o diagnóstico realizado pelo Central American and Caribbean Research
Council, já que se calculava que na Costa Caribenha da Nicarágua havia entre 280 e
300 comunidades, e o diagnóstico somente cobre aproximadamente 50% desse
universo total. Para ter uma visão integral das reivindicações, das sobreposições, dos
problemas em geral da posse da terra era necessário completar o diagnóstico. Um
terceiro aspecto no capítulo dos Princípios Gerais era entregar os resultados do
diagnóstico às comunidades que haviam prestado a informação. Isso é algo que não
se costuma fazer e é chave para poder iniciar um processo de demarcação e
titulação.
Um segundo capítulo, denominado Resolução de Conflitos, era muito importante em
razão das sobreposições existentes na região. As sobreposições são áreas onde
várias comunidades coincidem no uso e posse do território.