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Entretanto, a situação da demarcação ou titulação de terras indígenas continuou
como estava. O Estado não fez nada a respeito.
A Costa Atlântica possui autonomia reconhecida desde o ano de 1987 pela Lei nº 28,
segundo a qual qualquer concessão outorgada pelo Estado deve ser consultada com
as comunidades indígenas e também com o Conselho Regional.
A testemunha tem conhecimento de um recurso de inconstitucionalidade
apresentado contra a concessão à SOLCARSA, em cujo trâmite a Comunidade Awas
Tingni foi parte processual, como resultado do qual a concessão foi declarada
inconstitucional. Ademais, ele sabe que o MARENA ordenou a suspensão da
concessão pouco tempo depois de haver sido notificado pela Corte Suprema de
Justiça da inconstitucionalidade dessa concessão.
Ele não tem conhecimento de que o Plano de Gestão, o qual constitui um requisito
prévio para iniciar a atividade de corte de madeira, tenha sido aprovado pelo Estado
à SOLCARSA. Ele sabe que, mediante convênio ministerial nº 02-97, o MARENA
multou a SOLCARSA por corte ilegal de madeira fora da área da concessão.
A Comunidade Awas Tingni ocupa terras ancestrais, é uma comunidade indígena e,
“historicamente, é seu território, é sua terra, isso ninguém pode tirar, e o Estado
sabe muito bem disso, totalmente, esse território pertence à Comunidade Awas
Tingni.”
i.
Testemunho de Wilfredo Mclean Salvador, membro da Comunidade
Awas Tingni
A testemunha nasceu na Comunidade Awas Tingni. Ele pertence à etnia Mayagna.
Exerce o cargo de Responsável pela Floresta dentro da Comunidade. O Responsável
pela Floresta é o que vigia a terra pertencente à Comunidade. Também é o
Responsável pelo Centro Escolar de Awas Tingni.
Ele esteve presente em uma reunião realizada na Casa Presidencial, em fevereiro de
1997. Na reunião estavam também o síndico, delegados da Comunidade e seus
assessores. Nesta ocasião indicaram ao Presidente da Nicarágua o pedido da
demarcação territorial de Awas Tingni e lhe informaram que a empresa madeireira
SOLCARSA estava entrando no território da Comunidade. O Presidente lhes disse que
entendia que eles tinham direitos às terras e que resolveria o caso, organizando,
nesse momento, outra reunião com o Ministro do MARENA. Nesse mesmo dia foram
atendidos pelo Ministro nos escritórios do Ministério. Nesta reunião lhes disseram
que iriam à Comunidade para investigar.
Posteriormente, a concessão à SOLCARSA foi declarada inconstitucional. Entretanto,
os funcionários do Estado nunca chegaram à Comunidade para resolver a petição da
demarcação da terra.
Entre 28 e 30 de março de 2000 tiveram outra reunião em Manágua, na sede da
Chancelaria. A Comunidade solicitou audiência às autoridades em razão da
preocupação que tinha pela demarcação de suas terras. Nessa reunião estiveram
presentes 12 delegados do Estado. Como assessora dos indígenas, somente foi
permitida a presença nessa reunião da Doutora María Luisa Acosta, representante da
Comunidade. Não permitiram a presença de assessores internacionais; manifestaram