45 hectares. Neste período foi quando se apresentou o desacordo entre a Nicarágua e Honduras, e então houve comunidades que quiseram regressar à Nicarágua e foram tituladas; dentro delas estão Francia Sirpi, Wisconsin, entre outras. Outro momento é o período da Revolução dos anos oitenta; com uma nova lei de reforma agrária, baseada no critério de terras adicionais e sob a instituição chamada MIDINRA, foram tituladas 29 comunidades, mas o número preciso de hectares não foi assentado no Registro Público da Propriedade. Em um rastreio realizado nos arquivos da instituição e no Registro Público da Propriedade somente se alcançou comprovar que haviam sido titulados 28.000 hectares. No período de 1995 a 1998 foi realizado um diagnóstico muito completo das comunidades indígenas sobre a posse da terra destas comunidades. Este diagnóstico mostrou a situação em que, de acordo com o critério dos consultores, estavam as mencionadas comunidades nesse momento. No diagnóstico não foi feita referência ao caso da Comunidade Awas Tingni. Um ponto de especial interesse da reivindicação de terras na Costa Atlântica da Nicarágua tem a ver com a formação de blocos. Estes blocos têm um alcance muito positivo, porque dão força à gestão das comunidades. Entretanto, há o problema de que foram somadas às “comunidades mães” que receberam títulos da Comissão de Titulação da Moskitia, comunidades mais recentes, chamadas “comunidades filhas”, as quais se desprenderam daquelas com certa autonomia e agora pretendem fazer uma reivindicação de titulação invocando ancestralidade. Nos arquivos da instituição que hoje se chama Escritório de Titulação Rural (antes INRA e anteriormente MIDINRA) não foi encontrado um pedido formal de titulação da Comunidade Awas Tingni. Entretanto, a Comissão Interamericana ofereceu em algum momento do julgamento uma cópia de um livro de registro “de visitas ou de documentação que entra”, no qual estava anotada uma petição de dois representantes da Comunidade na qual reclamavam 16 mil hectares de titulação. Entretanto, a testemunha não pode precisar o ano em que foi realizada essa reivindicação. Tem conhecimento do estudo preparado pelo Doutor Theodore Macdonald, no qual se pretende mostrar a ocupação ancestral de suas terras por parte da Comunidade Awas Tingni. A esse respeito, afirma que o Escritório de Titulação Rural atendeu o problema da Comunidade, “no entendimento de que já transcendeu e que é um tema que devem documentar[…] institucionalmente”, razão pela qual o Escritório mencionado contratou um especialista nicaraguense, senhor Ramiro García, arqueólogo, pesquisador permanente do Museu Nacional da Nicarágua e assessor do Instituto Nicaraguense de Cultura, para que fizesse uma avaliação do estudo. O critério institucional do Escritório que ele representa é que a Comunidade Awas Tingni não tem ocupação ancestral das áreas cuja titulação pede. De fato, a Comunidade Awas Tingni tem conflitos de interesse em matéria de titulação com comunidades que já foram devidamente tituladas, pela Comissão de Titulação da Moskitia, mas especialmente com comunidades ou grupos que foram titulados no período do IAN, especificamente com as Comunidades Francia Sirpi, Wisconsin, Santa Clara, Aminrosita 1, Aminrosita 2, como também com as Dezoito Comunidades e as chamadas Dez Comunidades. Isso tem impossibilitado que seja realizada uma titulação expedita a propósito da petição ou reivindicação da

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