56
p.ii)
em 19 de setembro de 1995, a Sala Civil do Tribunal de Apelações da
Sexta Região de Matagalpa declarou inadmissível, “por ser improcedente”, o
recurso de amparo, baseando-se em que a Comunidade havia consentido
tacitamente à outorga da concessão, em virtude de que a recorrente deixou
transcorrer, antes de apresentar este recurso, os 30 dias contados “desde que
a ação ou omissão tenha chegado a seu conhecimento”, conforme a Lei de
Amparo. O Tribunal considerou que a recorrente teve conhecimento das ações
do MARENA desde antes de 11 de julho de 1995, data na qual encaminhou
uma carta ao Ministro do MARENA (par. 103.ñ supra);32
p.iii) em 21 de setembro de 1995, María Luisa Acosta Castellón, em seu
caráter de procuradora especial de Jaime Castillo Felipe, Marcial Salomón
Sebastián e Siriaco Castillo Fenley, representantes da Comunidade Mayagna
(Sumo) Awas Tingni, interpôs um recurso de amparo pela via de fato perante
a Corte Suprema de Justiça, mediante o qual expressou que a Comunidade e
seus membros não haviam consentido com o processo da concessão; que o
recurso “foi apresentado contra ações que se esta[vam] cometendo na
atualidade[, já que d]iariamente a Comunidade e seus membros t[inham]
conhecimento de novas violações”, e que, em consequência, os trinta dias
para apresentar o recurso de amparo “poderiam […]começar a contar [a]
partir da última violação da qual os membros da Comunidade [tiveram]
conhecimento”; 33
p.iv) em 27 de fevereiro de 1997, a Sala Constitucional da Corte Suprema
de Justiça declarou improcedente o recurso de amparo pela via de fato, com
base nas mesmas considerações sustentadas pela Sala Civil do Tribunal de
Apelações da Sexta Região de Matagalpa (par. 103.p.ii supra); 34
q.
Recurso de amparo (mandado de segurança) interposto por membros do
Conselho Regional da RAAN:
32
cf. resolução de 19 de setembro de 1995 do Tribunal de Apelações da Sexta Região, Sala Civil,
Matagalpa, em relação ao recurso de amparo interposto por María Luisa Acosta Castellón, em seu caráter
de procuradora especial de Jaime Castillo Felipe, Marcial Salomón Sebastián e Siriaco Castillo Fenley,
Síndico e Suplentes do Síndico, respectivamente, da Comunidade Mayagna Awas Tingni, contra Milton
Caldera Cardenal, Ministro do MARENA, Roberto Araquistain, Diretor do Serviço Florestal Nacional do
MARENA, e Alejandro Láinez, Direção de Administração Florestal Nacional do MARENA.
33
cf. recurso de fato interposto em 21 de setembro de 1995 perante a Corte Suprema de Justiça da
Nicarágua por María Luisa Acosta Castellón, representante legal da Comunidade Awas Tingni; e sentença
nº 11 de 27 de fevereiro de 1997 da Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça da Nicarágua em
relação ao recurso de amparo interposto em 11 de setembro de 1995 perante o Tribunal de Apelações de
Matagalpa por María Luisa Acosta Castellón em seu caráter de procuradora especial de Jaime Castillo
Felipe, Marcial Salomón Sebastián e Siriaco Castillo Fenley, Síndico e Suplentes do Síndico,
respectivamente, da Comunidade Mayagna Awas Tingni, contra Milton Caldera Cardenal, Ministro do
MARENA, Roberto Araquistain, Diretor do Serviço Florestal Nacional do MARENA, e Alejandro Láinez,
Direção de Administração Florestal Nacional do MARENA.
34
cf. sentença nº 11 de 27 de fevereiro de 1997 da Sala Constitucional da Corte Suprema de
Justiça da Nicarágua em relação ao recurso de amparo interposto em 11 de setembro de 1995 perante o
Tribunal de Apelações de Matagalpa por María Luisa Acosta Castellón, em seu caráter de procuradora
especial de Jaime Castillo Felipe, Marcial Salomón Sebastián e Siriaco Castillo Fenley, Síndico e Suplentes
do Síndico, respectivamente, da Comunidade Mayagna Awas Tingni, contra Milton Caldera Cardenal,
Ministro do MARENA, Roberto Araquistain, Diretor do Serviço Florestal Nacional do MARENA, e Alejandro
Láinez, Direção de Administração Florestal Nacional do MARENA; e comunicação judicial de notificação de
28 de fevereiro de 1997 mediante a qual se notifica a María Luisa Acosta Castellón a sentença nº 11 de 27
de fevereiro de 1997 da Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça da Nicarágua.
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