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a) com respeito à obrigação de proteção, a continuação de atos de violência que
deixaram várias pessoas feridas, o tratamento violento que continua sendo
outorgado aos internos pelo pessoal de segurança, a desproporção entre o número
de crianças e jovens detidos e guardas, que é notoriamente desigual significa que o
pessoal policial tenha que participar nas tarefas relacionadas com a segurança do
Complexo. A falta de informação sobre a capacitação, preparação e treinamento
para o tratamento e atenção de adolescentes em conflito com a lei são fatos que
evidenciam que o Estado não vem cumprindo de maneira satisfatória a obrigação
de prevenir os ataques contra a vida e integridade pessoal;
b) a respeito da obrigação de prestar tratamento humano aos jovens detidos, o
Estado tem omitido toda menção a eventuais investigações ou sanções quanto aos
atos de violência perpetrados pelo pessoal do estabelecimento em detrimento das
crianças e adolescentes privados de liberdade. Tampouco existe medida específica
alguma para impedir que as crianças e os adolescentes detidos no Complexo sejam
submetidos a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, dentre eles os
isolamentos prolongados e os maus-tratos físicos;
c) a respeito das obrigações específicas impostas pela Corte, com relação à
segurança do estabelecimento:
i)
(redução da aglomeração): numa visita realizada pelo Relator para os
Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade da Comissão Interamericana,
observou-se que uma média de seis jovens compartilhava cada uma das
pequenas celas, sem suficiente iluminação ou ar fresco;
ii)
(expropriação de armas): as vistorias realizadas com o apoio da Policia
Militar não são adequadas devido a que este corpo de segurança não está
devidamente capacitado para tratar com crianças e adolescentes detidos.
Além do mais, a eficácia das vistorias é questionável com base na informação
pública sobre a crise da segurança em São Paulo;
iii) (separação dos internos): não existe separação entre os jovens por
idades ou natureza da infração cometida, e
iv) (atenção médica): os jovens que são vítimas de maus-tratos por parte
de funcionários do estabelecimento não recebem nenhuma atenção médica,
vários internos sofrem de doenças crônicas como epilepsia e não recebem
medicamentos, e a assistência psicológica é deficiente.
d) a respeito do fornecimento de uma lista atualizada dos internos, o Estado
cumpriu com o ordenado pelo Tribunal, e
e) a respeito da investigação dos fatos, expressou sua preocupação pela ausência
de informação sobre o estado atual das investigações, em relação aos incidentes de
violência que serviram como antecedentes para a adoção de medidas provisórias.
Sobre as investigações administrativas seguidas em contra de funcionários por
maus-tratos em detrimento de internos, somente três das vinte indicadas pelo
Estado se referiram aos incidentes ocorridos no Complexo e todos elas foram
arquivadas por insuficiências probatórias.
No mesmo escrito de observações ao segundo informe do Estado, a Comissão
apresentou suas observações à solicitação de ampliação de medidas provisórias
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