7 9 A comunicação dos representantes do dia 5 de abril de 2006, no qual informaram sobre um motim que ocorreu em 4 de abril de 2006 no qual “pelo menos 32 pessoas” resultaram feridas. 10 As observações dos representantes de 10 de maio de 2006 e seus anexos, mediante os quais manifestaram, inter alia, que: a) a respeito do primeiro ponto resolutivo, se mantém as condições de maustratos para os jovens. Receberam denúncias por parte dos internos sobre supostas agressões físicas e psicológicas por parte dos funcionários da FEBEM; b) com respeito ao segundo ponto resolutivo, são numerosos os sinais de agressões dos quais tomaram conhecimento através de diversos informes. Tais denúncias foram investigadas pela Corregedoria ou Auditoria e serviram para afastar alguns funcionários envolvidos em tais atos. Entretanto, é evidente a intimidação e ameaças como represálias a tais denúncias. O seguimento de tumultos e outros episódios demonstram a falta de controle por parte do Estado. Numa visita realizada, notou-se que os jovens passavam dias inteiros trancados nas celas, sem condições de higiene e de habitação adequadas. Informaram que o Estado não foi capaz de superar as péssimas condições de salubridade e higiene; c) com respeito ao terceiro ponto resolutivo, mantém-se uma inadequada separação entre os jovens internos que estão no Complexo. Nas diversas visitas realizadas, constatou-se que alguns jovens precisam de atenção médica, que não tem sido proporcionada e não são fornecidos os remédios necessários para o tratamento das doenças crônicas; d) com respeito ao quarto ponto resolutivo, em nenhum momento os representantes foram convidados para participar no planejamento e implementação das medidas. Os representantes enfrentaram diversas dificuldades ao ingressar às unidades do “Complexo do Tatuapé” e; e) com relação ao sexto ponto resolutivo, algumas das investigações sobre adolescente mortos no interior do Complexo foram arquivadas sem encontrar os responsáveis, outras não tiveram os avanços significativos. No mesmo escrito os representantes solicitaram a ampliação das presentes medidas provisórias a favor da senhora Conceição Paganele, fundamentando-se na investigação em contra dessa senhora por danos, instigação ao crime, formação de quadrilhas e por facilitar fuga. Também indicaram que existem outras duas investigações policiais instauradas em contra da mesma, para investigar as rebeliões ocorridas no “Complexo do Tatuapé” o dia 23 de novembro de 2005 e no dia 4 de abril de 2006. Finalmente, mencionaram que receberam inúmeras ligações telefônicas com ameaças de morte. Tudo isto como represália ao trabalho que realiza de denunciar violações aos direitos humanos supostamente ocorridas na FEBEM. 11. A nota da Secretaria da Corte (doravante “a Secretaria”) de 18 de maio de 2006, na qual solicitou observações à Comissão e ao Estado sobre a solicitação de ampliação de medidas provisórias a favor de Conceição Paganele. 12. As observações da Comissão de 26 de maio de 2006 ao segundo informe do Estado (supra Visto 8), nas quais manifestou, logo após uma prorrogação, que:

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