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Público de Rondônia de 30 de junho de 2009 referente ao inquérito policial No.
057/2004. Finalmente, informou que a Secretaria de Justiça confeccionou um álbum
de identificação dos funcionários que trabalham atualmente em Urso Branco e
elaborará um álbum similar com fotos dos agentes que trabalharam na Penitenciária
no passado para ajudar nas investigações policiais.
28.
Que os representantes expressaram que no inquérito pela morte do
beneficiário L.C.S., o relatório policial concluiu que dito crime havia sido cometido
por um agente público. Sobre a investigação da tortura de W.R.X., não houve
reconhecimento fotográfico do responsável porque a Secretaria de Justiça não
forneceu o arquivo do pessoal de Urso Branco, mas foi iniciada ação penal contra um
agente penitenciário. Quanto à investigação da alegada tortura dos 16 detentos da
cela F6, foi iniciada a respectiva ação penal; realizou-se a primeira parte da
audiência de instrução e julgamento no marco desse procedimento em 18 e 19 de
novembro de 2009; e se estabeleceu a data de 18 de março de 2010 para a
continuação da referida audiência. Além disso, também está sendo investigada a
suposta coação sofrida por tais detentos e atribuída a alguns dos acusados.
Adicionalmente, em 13 de abril de 2009 o Estado foi condenado em uma ação civil a
reformar a Penitenciária e a contratar mais agentes penitenciários em um prazo de
120 dias. Ademais, nos 13 processos em que houve decisão condenatória com
relação a fatos ocorridos em Urso Branco, somente um teria sido promovido contra
agentes públicos.
29.
Que, em relação ao sistema de monitoramento de processos administrativos,
judiciais e investigações policiais através de uma página de internet, os
representantes alegaram que a informação aí publicada está desatualizada e
incompleta. Os processos administrativos listados relacionam-se com fatos ocorridos
somente em 2008 e 2009; os inquéritos policiais referem-se a fatos sucedidos entre
17 de outubro de 1998 e 04 de dezembro de 2007; e os processos judiciais
concernem a delitos cometidos entre 17 de outubro de 1998 e 24 de setembro de
2005.
30.
Que os representantes inicialmente expressaram que a lista das pessoas
mortas na Penitenciária apresentada pelo Estado (supra Considerando 27) contém
imprecisões graves quando comparada com as relações anteriormente apresentadas.
Nesse sentido, manifestaram que não há certeza quanto ao número de vítimas; sua
identidade; e as circunstâncias das mortes. Em particular, existem divergências
sobre 26 óbitos e algumas pessoas falecidas foram indicadas com mais de um nome.
31.
Que a Comissão expressou sua preocupação sobre a impunidade reinante
frente às contínuas denúncias de tortura ocorridas na Penitenciária. Afirmou que
esperava que o Estado seguisse melhorando seu aparato judicial para não apenas
investigar, esclarecer e sancionar esses fatos, mas também erradicar qualquer
possibilidade de que se repita a violência proveniente de agentes estatais. Ademais,
asseverou que não contava com informação suficiente relativamente à investigação
dos fatos de violência relacionados com a cela H4, ocorridos em agosto de 2009.
Que a Corte reitera o dever do Estado de investigar ditos fatos como medida
32.
de garantia dos direitos fundamentais à vida e à integridade pessoal. Sem prejuízo
disso, no marco das presentes medidas provisórias e tal como tem feito em outros
assuntos8, não considerará a efetividade das investigações realizadas, nem a suposta
8
Cf. Assunto das crianças e adolescentes privados de liberdade no “Complexo do Tatuapé” da