18 i) Intencionalidade 81. As provas que constam nos autos provam que os atos cometidos foram deliberadamente infligidos contra a vítima e não produto de uma conduta imprudente, acidente ou de caso fortuito. ii) Finalidade 82. O senhor Bueno Alves denunciou, em sua declaração perante o juiz que investigava os atos de maus-tratos (par. 71 supra), que estes tiveram o propósito de que declarasse contra quem era seu advogado, o senhor Carlos Alberto Baltasar Pérez Galindo. Em vista disso e tendo em conta a aceitação do Estado, a Corte considera que os maus-tratos tiveram como finalidade específica forçar a confissão do senhor Bueno Alves. iii) Sofrimento 83. Finalmente, ao apreciar a severidade do sofrimento padecido, a Corte deve considerar as circunstâncias específicas de cada caso, tendo em conta fatores endógenos e exógenos. Os primeiros se referem às características do tratamento, tais como a duração, o método utilizado ou o modo em que foram infligidos os padecimentos, assim como os efeitos físicos e mentais que estes tendem a causar. Os segundos se referem às condições da pessoa que padece estes sofrimentos, entre elas, a idade, o sexo, o estado de saúde, assim como qualquer outra circunstância pessoal.46 84. O sofrimento que o senhor Bueno Alves padeceu fica evidenciado em seu testemunho inicial, no qual especifica que “ao ser golpeado desta maneira, […] reagiu dizendo ‘matem-me’”47. De igual forma, possuem especial relevância os efeitos físicos que o tratamento produziu. Segundo as conclusões dos peritos médicos que apresentaram seus relatórios (par. 37 supra), o tratamento sofrido pelo senhor Bueno Alves produziu uma “[p]erfuração da membrana do tímpano de 2mm de diâmetro”,48 que levou a uma perda da audição de 0,3% no ouvido esquerdo e de 16,7% no ouvido direito, assim como severos sofrimentos psicológicos. Com efeito, os peritos psiquiatras que atuaram neste processo expuseram que: Em relação aos fatos da litis […], seu relato é claro, emotivo mas, às vezes, com pudor. Não é grandiloquente nem busca causar impacto emocional no ouvinte. Seu relato resulta verossímil. […] A partir desse episódio, ocorrido há mais de 18 anos, qualquer fato de sua existência parece ficar associado, de uma maneira ou outra, a este episódio. Como sintomatologia reativa ao mesmo, apresenta […] falhas amnésicas, transtornos para dormir, estado de alerta e temores permanentes, inatividade laboral total e um estilo de vida social e afetiva sujeito ao sistema de cuidados e segurança criado depois do episódio de 88. É aí, sempre segundo seus relatos, pontualmente durante a detenção que sofreu, que começa com transtornos alimentares e na pele. […] Sua atividade mental e também sua vida cotidiana […] parecem capturadas pelo tema. Tema que parece ser a razão de Cf. Caso das “Crianças de Rua” (Villagrán Morales e outros), nota 44 supra, par. 74, e Caso Loayza Tamayo. Sentença de 17 de setembro de 1997. Série C Nº 33, par. 57. 46 Cf. testemunho do senhor Bueno Alves de 8 de abril de 1988 (expediente de anexos à demanda, anexo 7, folha 223). 47 Cf. relatório médico elaborado pelo doutor José Bello em 26 de abril de 1988 (expediente de anexos à demanda, anexo 7, folha 307). 48

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