21 padeceram com a desgraça de Juan Francisco, sofrendo uma grave piora de sua saúde, o que posteriormente lhes provocou a morte. A Comissão e a representante individualizaram os membros da família do senhor Bueno Alves (para quem solicitaram reparações) da seguinte maneira: Tomasa Alves De Lima (mãe); Delcio Ventura Bueno Alves e Manuel Bueno Alves (irmãos); Inés María del Carmen Afonso Fernández (ex-esposa); Juan Francisco Bueno (filho), Ivonne Miriam Bueno e Verónica Inés Bueno (filhas); Sergio Oscar Roldán (genro); Patricia Marcela Mereles (nora); Carolina Elizabeth Mereles, Cristian Rodrigo Mereles, Marco Gabriel Bueno Mereles, Juan Manuel Bueno, Mariana Gisele Bueno, Francisco Ernesto Roldán Bueno e Daniela Inés Roldán Bueno (netas e netos). 97. O Estado manifestou que não existem provas que permitam afirmar a existência de um “nexo causal” entre os fatos deste caso e a morte do irmão e da mãe da vítima; que os netos da vítima nem sequer haviam nascido no momento dos fatos; que não existe constância do vínculo do genro e da nora da vítima com seus respectivos filhos; que não foram apresentadas provas que demonstrassem o grau em que todos os familiares sofreram e se envolveram na situação que atravessou a vítima, e que não se demonstrou que os familiares tenham sofrido uma alteração em suas condições de existência, suas relações familiares e sociais e suas possibilidades de desenvolver seus próprios projetos de vida. 98. Na prova apresentada ao Tribunal, figura um certificado do médico que tratava o senhor Bueno Alves, senhor Jorge A. Caride, o qual relata que: O irmão Delcio Ventura sofreu um infarto[,] e como consequência disso, falec[eu] aos 49 anos, aparentemente também influenciado pela tensão que toda a família enfrentava. No ano de 2001 falec[eu] a mãe, Sra. Tomasa Alves de Lima. O restante da família do Sr. Bueno Alves não ficou livre de sofrer diferentes quadros compatíveis com transtornos de ansiedade e com a necessidade de algum tipo de tratamento […]. Especialmente sua filha, Verónica Inés, que no momento da detenção tinha 14 anos de idade. Também a esposa do Sr. Bueno Alves, Sra. Inés María del Carmen. Todo o referido deve-se entender como a soma de complicações com deterioração anímica e econômica, não apenas do Sr. Bueno Alves, mas de toda a [família]. Além da filha mencionada […], tem outros dois filhos: Juan Francisco [e] Ivone Miriam; um genro[,] Sergio Roldán[,] e quatro netos: Mariana, Francisco, Daniela e Jonathan, os quais, pelos acontecimentos desencadeados a partir da detenção do Sr. Bueno Alves, não puderam contar com ele de um modo adequado.56 99. O senhor Caride também prestou declaração perante agente dotado de fé pública (affidavit), na qual afirmou que, “[d]urante os últimos anos[,] vários membros da família [do senhor Bueno Alves] se encontram em tratamento psicológico”, e que os fatos deste caso foram “levando [o senhor Bueno Alves] lentamente a uma deterioração de suas relações familiares até chegar ao divórcio”.57 100. Os peritos psiquiatras concluíram que a vítima “possivelmente apresenta transtornos em seus vínculos familiares e que este tipo de consequências geram sobrecarga familiar”, e aconselharam a continuidade do tratamento psicológico do “grupo de sustentação” da vítima.58 56 Cf. expediente de anexos à demanda, tomo I, anexo 4, folhas 63 e 64. 57 Cf. laudo pericial (affidavit) do doutor Caride (expediente de mérito, tomo III, folhas 1217 e 1218). Cf. laudo pericial (affidavit) dos doutores Ravioli, Taragano, Nievas e Schlenker (expediente de mérito, tomo III, folhas 1063 e 1065). 58

Seleccionar párrafo de destino3

Conectar a un párrafo
Connect to an entity
Disable highlights
Añadir a la tabla de contenidos