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padeceram com a desgraça de Juan Francisco, sofrendo uma grave piora de sua saúde, o
que posteriormente lhes provocou a morte. A Comissão e a representante individualizaram
os membros da família do senhor Bueno Alves (para quem solicitaram reparações) da
seguinte maneira: Tomasa Alves De Lima (mãe); Delcio Ventura Bueno Alves e Manuel
Bueno Alves (irmãos); Inés María del Carmen Afonso Fernández (ex-esposa); Juan
Francisco Bueno (filho), Ivonne Miriam Bueno e Verónica Inés Bueno (filhas); Sergio Oscar
Roldán (genro); Patricia Marcela Mereles (nora); Carolina Elizabeth Mereles, Cristian Rodrigo
Mereles, Marco Gabriel Bueno Mereles, Juan Manuel Bueno, Mariana Gisele Bueno, Francisco
Ernesto Roldán Bueno e Daniela Inés Roldán Bueno (netas e netos).
97.
O Estado manifestou que não existem provas que permitam afirmar a existência de
um “nexo causal” entre os fatos deste caso e a morte do irmão e da mãe da vítima; que os
netos da vítima nem sequer haviam nascido no momento dos fatos; que não existe
constância do vínculo do genro e da nora da vítima com seus respectivos filhos; que não
foram apresentadas provas que demonstrassem o grau em que todos os familiares sofreram
e se envolveram na situação que atravessou a vítima, e que não se demonstrou que os
familiares tenham sofrido uma alteração em suas condições de existência, suas relações
familiares e sociais e suas possibilidades de desenvolver seus próprios projetos de vida.
98.
Na prova apresentada ao Tribunal, figura um certificado do médico que tratava o
senhor Bueno Alves, senhor Jorge A. Caride, o qual relata que:
O irmão Delcio Ventura sofreu um infarto[,] e como consequência disso, falec[eu] aos 49 anos,
aparentemente também influenciado pela tensão que toda a família enfrentava.
No ano de 2001 falec[eu] a mãe, Sra. Tomasa Alves de Lima. O restante da família do Sr. Bueno
Alves não ficou livre de sofrer diferentes quadros compatíveis com transtornos de ansiedade e com a
necessidade de algum tipo de tratamento […]. Especialmente sua filha, Verónica Inés, que no
momento da detenção tinha 14 anos de idade. Também a esposa do Sr. Bueno Alves, Sra. Inés María
del Carmen.
Todo o referido deve-se entender como a soma de complicações com deterioração anímica e
econômica, não apenas do Sr. Bueno Alves, mas de toda a [família].
Além da filha mencionada […], tem outros dois filhos: Juan Francisco [e] Ivone Miriam; um genro[,]
Sergio Roldán[,] e quatro netos: Mariana, Francisco, Daniela e Jonathan, os quais, pelos
acontecimentos desencadeados a partir da detenção do Sr. Bueno Alves, não puderam contar com ele
de um modo adequado.56
99.
O senhor Caride também prestou declaração perante agente dotado de fé pública
(affidavit), na qual afirmou que, “[d]urante os últimos anos[,] vários membros da família
[do senhor Bueno Alves] se encontram em tratamento psicológico”, e que os fatos deste
caso foram “levando [o senhor Bueno Alves] lentamente a uma deterioração de suas
relações familiares até chegar ao divórcio”.57
100. Os peritos psiquiatras concluíram que a vítima “possivelmente apresenta transtornos
em seus vínculos familiares e que este tipo de consequências geram sobrecarga familiar”, e
aconselharam a continuidade do tratamento psicológico do “grupo de sustentação” da
vítima.58
56
Cf. expediente de anexos à demanda, tomo I, anexo 4, folhas 63 e 64.
57
Cf. laudo pericial (affidavit) do doutor Caride (expediente de mérito, tomo III, folhas 1217 e 1218).
Cf. laudo pericial (affidavit) dos doutores Ravioli, Taragano, Nievas e Schlenker (expediente de mérito,
tomo III, folhas 1063 e 1065).
58
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