4 propostas pela representante e pelo Estado. Da mesma forma, em consideração às circunstâncias particulares do caso, convocou a Comissão Interamericana, a representante e o Estado para uma audiência pública, a fim de receber a declaração do senhor Jorge A. Caride, perito proposto pela representante, bem como as alegações finais orais sobre o mérito e as eventuais reparações e custas no presente caso. 11. Em 22 de janeiro de 2007, a representante solicitou que “se [tivesse] como satisfeita […] a […] declaração testemunhal do [senhor Bueno Alves]”, porque as “questões” sobre as quais iria declarar “já foram abordadas pelos peritos” que realizaram as perícias médica e psiquiátrica (par. 10 supra).6 O testemunho do senhor Bueno Alves não foi apresentado ao Tribunal. 12. Em 25 de janeiro de 2007, a representante solicitou ao Tribunal que “autorize a produção do laudo pericial [do senhor Jorge A. Caride] perante agente dotado de fé pública (affidavit)”, em virtude de que não foi possível “cobrir os gastos para garantir [sua] presença[…] na [a]udiência [p]ública”. Além disso, pediu que a liberasse de estar presente na audiência pública7. 13. Em 1º de fevereiro de 2007, o Presidente aceitou a escusa da representante e afirmou que depois da audiência pública poderia participar do “procedimento no estado em que [este] se encontre”, de acordo com o artigo 27.2 do Regulamento da Corte. 14. A audiência pública foi celebrada em 2 de fevereiro de 2007, durante o LXXIV Período Ordinário de Sessões da Corte.8 15. Em 16 de fevereiro de 2007, a Secretaria, seguindo instruções do Presidente e, com base no artigo 45.2 do Regulamento, requereu à representante e ao Estado que apresentassem determinada informação e documentação em qualidade de prova para melhor resolver, a qual foi remetida dentro do prazo estabelecido. 16. Em 7 de março de 2007, o Estado enviou suas alegações finais escritas. A Comissão e a representante apresentaram seus respectivos escritos em 9 de março de 2007. IV MEDIDAS PROVISÓRIAS 17. Em 22 de janeiro de 2007, a representante pediu ao Tribunal a adoção de medidas provisórias, diante da suposta “situação de temor, tensão, angústia e incerteza [provocada pela] perseguição a que [se] encontra[vam] submetidos por parte do Estado”.9 6 1009). 7 Cf. escrito de 22 de janeiro de 2007 remetido pela representante (expediente de mérito, tomo III, folha Cf. escrito de 22 de janeiro de 2007 remetido pela representante (expediente de mérito, tomo III, folha 1032). A esta audiência compareceram: a) pela Comissão Interamericana: Florentín Meléndez, Delegado; Elizabeth Abi-Mershed, Juan Pablo Albán e Lilly Ching, assessores, e b) pelo Estado: Jorge Nelson Cardozo, Agente; Javier Salgado, Agente Assistente; Gonzalo Bueno, Advogado da Representação Especial para Direitos Humanos no Âmbito Internacional da Chancelaria; Andrea Gualde, Diretora do Departamento de Assuntos Internacionais da Secretaria de Direitos Humanos da Nação; Ana Badillos e Rosana Gargiulo, do Departamento de Assuntos Internacionais da Secretaria de Direitos Humanos da Nação; Juan José Arcuri, Embaixador da Argentina na Costa Rica, e Gustavo Alfredo Arambarri, Conselheiro da Embaixada da Argentina na Costa Rica. 8 9 1009). Cf. escrito de 22 de janeiro de 2007 remetido pela representante (expediente de mérito, tomo III, folha

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