-16direito […] é [a sociedade] e que […] as autoridades […] do Estado [são] os depositários de
[uma] informação que não lhe[s] pertence”.
Uma adequada lei de acesso à informação pública deveria conter um amplo número de sujeitos
obrigados a informar e os peticionários não deveriam comprovar razões para motivar sua
petição, já que se trata de informação pública e, deste modo, de um direito humano
fundamental. Outro elemento importante é que no momento de classificar a informação como
reservada, deveria ser invocado o motivo de exceção de maneira pontual, deveria ser
demonstrado que existe um dano provável e possível que afetaria o interesse geral e a exceção
invocada e, portanto, deveria ser explicada qual é a razão pela qual não se deve liberar essa
informação. Além disso, deveria ser demonstrado que esse dano seria superior ao direito do
público de conhecer essa informação por “razões de interesse público”. Apenas dessa forma
seria possível diferenciar uma reserva por questões de critérios políticos de uma reserva em
que, efetivamente, põem em risco questões de interesse público que devem se preservar como
uma exceção ao acesso à informação. A lei teria que dispor instituições que garantam seu
cumprimento.
Os países mais modernos introduziram medidas legais como a obrigação de dispor de uma
minuta pontual de todas as atividades que realizadas, bem como dar ao órgão regulador
faculdades de investigação e de contraste que permitam verificar se se trata de uma verdadeira
inexistência da informação ou de um mecanismo para não concedê-la ao peticionário.
Quanto a este caso concreto, o Comitê de Investimentos Estrangeiros não se ajustou aos
parâmetros internacionais. As modificações realizadas pelo Chile em sua legislação não se
ajustam a estes parâmetros, já que, devido aos vazios da lei, o Estado consegue invocar uma
série de elementos de discricionariedade ao interpretar as exceções para não conceder
a
informação solicitada.
O problema da discricionariedade pouco a pouco tem se reduzido através de mecanismos legais.
Com mais frequência se pode observar nas distintas legislações a grande capacidade do Estado
de invocar uma série de elementos diante do vazio da lei. Em alguns países foram
implementados elementos que enfatizam essa possibilidade de discricionariedade. As exceções à
entrega de informação pública deveriam ser mínimas, estabelecidas por lei e regulamentadas ao
máximo possível, para evitar que a informação de interesse público seja incorporada em alguma
destas exceções. “O ponto central é conseguir que através das leis de acesso à informação
pública possam ser alcançados resultados concretos com relatórios e dados que permitam à
sociedade exercer um escrutínio, […] conseguir o combate à corrupção, […] satisfazer interesses
pessoais, […] exercer direitos e […] cumprir obrigações”.
b)
Proposta pelo representante das supostas vítimas
2.
Roberto Mayorga Lorca, advogado e fiscal e Vice-Presidente do CIE de
1990 a 1994
As atribuições e obrigações do Comitê de Investimentos Estrangeiros, em virtude do artigo 15
do Decreto-Lei n° 600 (Estatuto de Investimento), são estudar e informar os pedidos de
investimento, o que equivale a investigar no Chile e no exterior a idoneidade e seriedade dos
peticionários que apresentam os pedidos. Assim mesmo, o CIE deve “denunciar perante os
poderes e organismos públicos competentes os crimes e infrações [dos quais] tom[a]
conhecimento”. De acordo com o Decreto-Lei n° 600, o Comitê está obrigado não apenas a
analisar a transferência de capitais, mas também a idoneidade do investidor, com base nos