-17antecedentes reunidos depois de o pedido ser apresentado, e com base em seu próprio critério. Apesar de não ter uma “rede externa de investigação”, o CIE mantinha uma conexão com a polícia internacional, a qual verificava se havia algum antecedente de caráter ilícito sobre os peticionários do investimento. Uma vez apresentado o pedido, toda a documentação reunida pelo Comitê fazia parte de um arquivo que era estudado pelo Departamento Jurídico, o qual decidia através de um relatório se procedia ou não o investimento. Se esse relatório era positivo, o Comitê de Investimentos Estrangeiros, juntamente com os ministros, o fiscal e o Vice-Presidente, decidiam a aprovação ou reprovação do projeto. c) Proposta pelo Estado 3. Carlos Carmona Santander, advogado No ano de 2005, a Constituição da República foi reformada e “introdu[ziu] pela primeira vez [no] sistema [chileno] uma normativa aplicável a todos os órgãos do Estado, [que] estabelec[eu] a obrigação de entregar [ao peticionário] a informação que [fosse] requerida”. Até aquele momento, o direito de acesso à informação era regulamentado em uma regra legal, e com a reforma passou a ser regulamentado diretamente pela Constituição como um princípio aplicável a todos os órgãos estatais. Essa normativa está no primeiro título da Constituição, que é base de interpretação para todos os demais títulos que regulamentam as distintas possibilidades e direitos das pessoas. Esta regulamentação constitucional estabelece que se pode negar o pedido de informação por segredo ou reserva, o qual se pode dispor por uma série de motivos, como os seguintes: quando a publicidade afeta o devido cumprimento das funções dos órgãos; quando a publicidade afeta os direitos das pessoas; e quando a publicidade afeta a segurança da nação ou o interesse nacional. Há uma transformação radical nesta matéria porque os motivos estão indicados na própria Constituição e são regulamentados por uma lei de quórum qualificado (maioria de deputados e senadores em exercício). Referiu-se aos recursos judiciais dispostos para proteger o direito a ter acesso à informação pública. Atualmente existem recursos legais específicos de acesso à informação administrativa, os quais não possuem prazo e permitem que se discuta a qualificação da Administração para determinar se esta se ajusta ou não aos motivos que permitem negar informação. Assim mesmo, referiu-se às sanções disciplinares previstas na Lei de Probidade de 1999, aplicada aos funcionários que denegam a informação solicitada sem justa causa. Quanto à proteção de direito de acesso à informação, os cidadãos contam com as seguintes garantias: o direito a pedir o acesso à informação sem custo, exceto o da respectiva fotocópia; a impugnabilidade através dos recursos comuns administrativos; os recursos comuns perante os tribunais; os recursos especiais; e o requisito legislativo de quórum qualificado no Congresso para estabelecer as restrições ao direito. C) Apreciação da Prova Documental APRECIAÇÃO DA PROVA

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