-21Limitada (empresa receptora). Esse contrato foi realizado de acordo com o Decreto-Lei n° 600
sobre o Estatuto de Investimento Estrangeiro, com o objetivo de investir no Chile um capital de
US$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América). Esse
contrato estabelece que o referido capital se destinaria a “integrar e pagar, em uma ou mais
oportunidades” a empresa receptora do mesmo, Investimentos Cetec Cel Chile Ltda., para que
esta o utilize em “trabalhos de desenho, construção e operação de um projeto de industrialização
florestal da décima segunda região”, conhecido como “Projeto Rio Condor”. O referido projeto
“envolvi[a] o desenvolvimento de um complexo florestal integrado, composto por uma
serralheria mecanizada, fábrica de processamento de madeira, fabricação de chapas e painéis,
fábrica recuperadora de lascas [e] usina […]”.12 Esse projeto tinha “grande impacto ambiental”
e gerou discussão pública.13
57.8 O Comitê de Investimentos Estrangeiros aprovou o pedido de investimento estrangeiro
com base na análise da informação apresentada pelos investidores.14 No contexto do referido
contrato de investimento, chegou a materializar um investimento de aproximadamente US$
33.729.540 (trinta e três milhões setecentos e vinte e nove mil quinhentos e quarenta dólares
dos Estados Unidos da América).15
57.9 Em 15 de dezembro de 1993, depois de diversas cessões dos direitos emanados desse
contrato a outras empresas que atuariam como investidores estrangeiros,16 a empresa
receptora Investimentos Cetec-Sel Chile Ltda. mudou sua razão social pela de Florestal Trillium
Ltda. (doravante denominada “Florestal Trillium”) e, em 15 de março de 1999, mudou
novamente sua razão social para Florestal Savia Limitada.17
57.10 Em 28 de agosto de 2002 e em 10 de outubro de 2003, o investidor estrangeiro Bayside
Ltda. e o Estado do Chile assinaram dois contratos de investimento estrangeiro, através dos
quais foi autorizado um investimento de capital de US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares
dos Estados Unidos da América) e de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares dos Estados
Unidos da América) “destinado[s] a integrar e pagar um aumento de capital na sociedade
denominada FLORESTAL SAVIA LIMITADA, antes FLORESTAL TRILLIUM
Cf. contrato de Investimento Estrangeiro de 24 de dezembro de 1991 (expediente de anexos ao escrito de
contestação à demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, anexo 2, folha 2046).
12
Cf. declaração testemunhal prestada pelo senhor Marcel Claude Reyes perante a Corte Interamericana
durante a audiência pública realizada em 3 de abril de 2006; e declaração testemunhal prestada pelo senhor Eduardo
Moyano Berríos perante a Corte Interamericana durante a audiência pública realizada em 3 de abril de 2006.
13
Cf. declaração testemunhal prestada pelo senhor Eduardo Moyano Berríos perante a Corte Interamericana
durante a audiência pública realizada em 3 de abril de 2006; declaração escrita prestada pela testemunha Andrés
Emilio Culagovski Rubio em 10 de março de 2006 (expediente sobre mérito e eventuais reparações e custas, tomo III,
folha 817); declaração escrita prestada pela testemunha Liliana Guiditta Macchiavello Martini em 10 de março de
2006 (expediente sobre mérito e eventuais reparações e custas, tomo III, folha 826); e parecer pericial prestado
pelo senhor Roberto Mayorga Lorca perante a Corte Interamericana durante a audiência pública realizada em 3 de
abril de 2006.
14
Cf. relatório da senhora Karen Poniachik, Vice-Presidente Executiva do Comitê de Investimentos
Estrangeiros de 20 de junho de 2005 (expediente de anexos ao escrito de contestação à demanda e de observações
ao escrito de petições e argumentos, anexo 1, folha 2041).
15
Cf. contrato de cessão de direitos de Investimento Estrangeiro de Cetec Engineering Company Inc. e
Sentarn Enterprises Ltda. a Zuñirse Holding Lta. de 12 de abril de 1993 (expediente de anexos ao escrito de
contestação à demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, anexo 2, folhas 2099 a 2105).
16
Cf. relatório da senhora Karen Poniachik, Vice-Presidente Executiva do Comitê de Investimentos
Estrangeiros de 20 de junho de 2005 (expediente de anexos ao escrito de contestação à demanda e de observações
ao escrito de petições e argumentos, anexo 1, folha 2041); e registro n° 787/99 sobre modificação de sociedade
(expediente de anexos ao escrito de contestação à demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos,
anexo 2, folha 2109).
17