-25financeira que poderia ser muito relevante para eles em relação à sua concorrência e, portanto, isso poderia inibir o processo de investimento estrangeiro”. Era uma prática do Comitê de Investimentos não entregar a terceiros a informação financeira da empresa que pudesse afetá-la em sua concorrência. O Comitê e o Vice-Presidente definiam o que era de interesse coletivo; b) no ponto 6 (par. 57.13 supra), em razão de que “não existia” a informação que o Comitê poderia solicitar a outras instituições, e o Comitê “não é um organismo de caráter policial”; e c) no ponto 7 (supra par. 57.13), em razão de que “[o] Comitê de Investimentos Estrangeiros não tinha a função nem a capacidade própria para avaliar cada projeto em seu mérito; contava com ao redor de 20 funcionários e não era tampouco necessário já que o Comitê de Investimentos Estrangeiros autoriza o ingresso dos capitais e o tratamento dos capitais e há uma institucionalidade própria do país em cada um dos campos setoriais”.32 Sobre a prática da Vice-Presidência do Comitê de Investimentos Estrangeiros a respeito da entrega de informação 57.21 A Vice-Presidência Executiva do Comitê de Investimentos Estrangeiros até 2002 “manteve a opinião de entregar apenas informação da qual era titular”, tinha a prática de não entregar informação relativa aos estados financeiros e aos nomes dos sócios de uma companhia investidora,33 e considerava que era de “caráter reservado a informação referida a terceiros, tais como dados comerciais, propriedade intelectual ou industrial, tecnologia e, em geral, os aspectos particulares do projeto de investimento que os investidores estrangeiros pretendiam desenvolver, […] por se tratar de informação de caráter privado, próprios do investidor, que se fossem feitos públicos poderiam lesar suas legítimas expectativas comerciais, sem que existisse fonte legal que permitisse sua publicidade”.34 57.22 Em 13 de novembro de 2002, o Ministério da Economia, Fomento e Reconstrução proferiu a Resolução no. 113, publicada no Diário Oficial em 24 de março de 2003. Esta Resolução estabelece em seu artigo 1 que “terão o caráter de secretos ou reservados os atos, documentos e antecedentes em atenção a que seu conhecimento ou difusão possam afetar o interesse público”, enumerando em 5 incisos as hipóteses incluídas por esta Resolução. Além disso, em seu artigo 2 estabelece em que hipóteses os atos, documentos e antecedentes terão o caráter de secretos ou reservados em atenção a que seu conhecimento ou difusão possam afetar o interesse privado dos administrados.35 Sobre as autuações judiciais Cf. declaração testemunhal prestada pelo senhor Eduardo Moyano Berríos perante a Corte Interamericana durante a audiência pública realizada em 3 de abril de 2006. 32 Cf. declaração testemunhal prestada pelo senhor Eduardo Moyano Berríos perante a Corte Interamericana durante a audiência pública realizada em 3 de abril de 2006; e relatório da senhora Karen Poniachik, Vice- Presidente Executiva do Comitê de Investimentos Estrangeiros de 20 de junho de 2005 (expediente de anexos ao escrito de contestação à demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, anexo 1, folha 2041). 33 Cf. relatório da senhora Karen Poniachik, Vice-Presidente Executiva do Comitê de Investimentos Estrangeiros de 20 de junho de 2005 (expediente de anexos ao escrito de contestação à demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, anexo 1, folha 2042). 34 Cf. resolução n° 113 do Ministério da Economia, Fomento e Reconstrução, publicada no dia 24 de março de 2003 no Diário Oficial (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 6, folha 1270). 35

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