-33-
57.44 Em 30 de janeiro de 2006, o Ministro Secretário Geral da Presidência enviou a diversas
autoridades do Estado uma comunicação, a qual consiste em um “guia que descreve os critérios
e regras atualmente aplicáveis em matéria de publicidade e acesso à informação administrativa”,
dado que, como “consequência da derrogação [do Decreto n° 26,] ficaram também derrogadas
tacitamente todas as Decisões proferidas ao amparo deste Regulamento que estabeleceram
casos de segredo ou reserva de atos e documentos da Administração”.68
57.45 Em 15 de fevereiro de 2006, a Comissão Assessora Presidencial para a Proteção dos
Direitos das Pessoas69 informou à Corte que “tomou a iniciativa de exortar alguns organismos
da Administração do Estado, de maneira oficiosa, a que deem resposta às demandas de obtenção
de informação apresentadas por particulares e, em especial, por pessoas jurídicas sem fins
lucrativos”. Entretanto, essa Comissão informou que, em geral,
os resultados foram
“infrutíferos porquanto a legislação vigente na matéria reserva a um procedimento contencioso
administrativo especial […] a elucidação do conflito arguido entre o requerente da informação e
o serviço público requerido. […] Estando, pois, reservada à competência judicial a decisão sobre
se procede ou não entregar a informação pública que o cidadão demanda, a inclinação lógica dos
chefes de serviços diante deste tipo de requerimentos é esperar que o tribunal competente os
ordene”, dado que apenas assim se “relevará de responsabilidade diante de eventuais
reivindicações de terceiros”.70
SOBRE AS CUSTAS E GASTOS
57.46 As supostas vítimas e seu representante incorreram em gastos durante a tramitação
interna perante os tribunais, e realizaram diversos gastos durante o processo internacional (par.
167 infra).
VII
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 13 DA CONVENÇÃO AMERICANA, EM RELAÇÃO AOS ARTIGOS 1.1 E 2 DA
MESMA (LIBERDADE DE PENSAMENTO E DE EXPRESSÃO)
Alegações da Comissão
58.
Quanto à alegada violação do artigo 13 da Convenção, em relação aos artigos 1.1 e
mesma, a Comissão afirmou que:
2 da
a)
a divulgação da informação em poder do Estado deve jogar um papel muito
importante em uma sociedade democrática, pois habilita a sociedade civil a controlar as
ações do governo a quem confiou a proteção de seus interesses. “[O] artigo 13 da
Convenção deve compreender uma obrigação positiva de parte do Estado de oferecer
acesso à informação em seu poder”, o que é necessário para evitar abusos dos
Cf. ofício sem data assinado pelo Ministro Secretário Geral da Presidência (expediente sobre o mérito e
eventuais reparações e custas, tomo II, folha 541).
68
Cf. Decreto Supremo n° 65, de 11 de maio de 2001 (expediente de anexos ao escrito de petições e
argumentos, anexo I, folhas 1088 a 1107); e relatório elaborado em 15 de fevereiro de 2006 pelo Presidente da
Comissão Assessora Presidencial para a Proteção dos Direitos das Pessoas (expediente sobre mérito e eventuais
reparações e custas, tomo II, folhas 554 e 556).
69
Cf. Relatório elaborado em 15 de fevereiro de 2006 pelo Presidente da Comissão Assessora Presidencial
para a Proteção dos Direitos das Pessoas (expediente sobre mérito e eventuais reparações e custas, tomo II, folhas
554 e 556); e declaração escrita prestada pelo perito Davor Harasic em 7 de março de 2006 (expediente sobre mérito
e eventuais reparações e custas, tomo II, folhas 509 a 518).
70