-43Deste modo, é possível afirmar que uma sociedade que não está bem informada não é plenamente
livre.88
86.
Nesse sentido, a atuação do Estado deve estar regida pelos princípios de publicidade e
transparência na gestão pública, o que faz possível que as pessoas que se encontram sob sua
jurisdição exerçam o controle democrático da gestão estatal, de forma tal que possam
questionar, indagar e considerar se está sendo realizado um adequado cumprimento das funções
públicas. O acesso à informação sob controle do Estado, que seja de interesse público, pode
permitir a participação na gestão pública, através do controle social que se pode exercer com
este acesso.
87.
O controle democrático, por parte da sociedade através da opinião pública, fomenta a
transparência das atividades estatais e promove a responsabilidade dos funcionários sobre sua
gestão pública.89 Por isso, para que as pessoas possam exercer o controle democrático é
essencial que o Estado garanta o acesso à informação de interesse público sob seu controle. Ao
permitir o exercício desse controle democrático se fomenta uma maior participação das pessoas
nos interesses da sociedade.
B)
As restrições ao exercício do direito de acesso à informação sob poder do Estado impostas
neste caso
88.
O direito de acesso à informação sob poder do Estado admite restrições. Este Tribunal já
se pronunciou, em outros casos, sobre as restrições que podem ser impostas ao exercício do
direito à liberdade de pensamento e de expressão.90
89.
Quanto aos requisitos que deve cumprir uma restrição nesta matéria, em primeiro lugar
devem estar previamente determinadas por lei como meio para assegurar que não fiquem ao
arbítrio do poder público. Estas leis devem ser aprovadas “por razões de interesse geral e com
o propósito para o qual foram estabelecidas”. A este respeito, a Corte enfatizou que
Em tal perspectiva não é possível interpretar a expressão leis, utilizada no artigo 30, como sinônimo
de qualquer norma jurídica, pois isso equivaleria a admitir que os direitos fundamentais podem ser
restringidos pela simples determinação do poder público, sem outra limitação formal que a de
consagrar tais restrições em disposições de caráter geral.
[…]
O requisito segundo o qual as leis têm de ser proferidas por razões de interesse geral significa que
devem ter sido adotadas em função do "bem comum" (artigo 32.2), conceito que deve ser
interpretado como elemento integrante da ordem pública do Estado democrático […].91
90.
Em segundo lugar, a restrição estabelecida por lei deve responder a um objetivo
permitido pela Convenção Americana. A este respeito, o artigo 13.2 da Convenção permite que
se realizem restrições necessárias para assegurar “o respeito aos direitos ou à
Cf. Caso Ricardo Canese, nota 72 supra, par. 82; Caso Herrera Ulloa, nota 72 supra, par. 112; e Parecer
Consultivo OC-5/85, nota 72 supra, par. 70.
88
Cf. Caso Palamara Iribarne, nota 72 supra, par. 83; Caso Ricardo Canese, nota 72 supra, par. 97; e Caso
Herrera Ulloa, nota 72 supra, par. 127. No mesmo sentido, Cf. Feldek v. Slovakia, n° 29032/95, § 83, ECHR 2001VIII; e Surek and Ozdemir v. Turkey, nos. 23927/94 and 24277/94, § 60, ECHR Judgment of 8 July, 1999.
89
Cf. Caso López Álvarez, nota 72 supra, par. 165; Caso Palamara Iribarne, nota 72 supra, par. 85; Caso
Ricardo Canese, nota 72 supra, par. 95; e Caso Herrera Ulloa, nota 72 supra, pars.120-123.
90
91
Cf. Parecer Consultivo. OC-6/86, nota 86 supra, pars. 26-29.