-49- 120. A Corte estabeleceu que as decisões dos órgãos internos que possam afetar direitos humanos devem estar devidamente fundamentadas, pois do contrário seriam decisões arbitrárias.97 121. Como foi provado (par. 57.17 supra), diante do pedido de informação sob controle do Estado proposto pelos senhores Claude Reyes e Longton Guerrero, o Vice-Presidente Executivo do Comitê de Investimentos Estrangeiros decidiu negar uma parte da informação. Como foi analisado por este Tribunal (pars. 88 a 103 supra), a referida decisão deste funcionário afetou negativamente o exercício do direito à liberdade de pensamento e de expressão dos senhores Marcel Claude Reyes e Arturo Longton Guerrero. 122. No presente caso, a autoridade estatal administrativa encarregada de decidir sobre o pedido de informação não adotou uma decisão escrita devidamente fundamentada, que pudesse permitir conhecer quais foram os motivos e regras em que se baseou para não entregar parte da informação no caso concreto e determinar se tal restrição era compatível com os parâmetros dispostos na Convenção, com o que esta decisão foi arbitrária e não cumpriu a garantia de estar devidamente fundamentada, protegida no artigo 8.1 da Convenção. 123. Em virtude do anterior, a Corte conclui que a referida decisão da autoridade administrativa violou o direito às garantias judiciais, consagrado no artigo 8.1 da Convenção, em relação ao artigo 1.1 deste tratado, em detrimento dos senhores Marcel Claude Reyes e Arturo Longton Guerrero. 2) Aplicação do artigo 8.1 da Convenção sobre a decisão da Corte de Apelações de Santiago e Direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, consagrado no artigo 25.1 da Convenção 124. O artigo 25.1 da Convenção afirma que: 1. Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição, pela lei ou pela […] Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais. 125. O artigo 2 estabelece que [s]e o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1 ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados Partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades. 126. A Corte estabeleceu que todos os órgãos que exerçam funções de natureza materialmente jurisdicional têm o dever de adotar decisões justas baseadas no respeito pleno às garantias do devido processo estabelecidas no artigo 8.1 da Convenção Americana.98 Cf. Caso Palamara Iribarne, nota 72 supra, par. 216; e Caso YATAMA, nota 86 supra, par. 152. Além disso, Cf. García Ruiz v. Spain [GC], n° 30544/96, § 26, ECHR 1999-I; e Eur. Court H.R., Case of H. v. Belgium, Judgment of 30 November 1987, Series A n° 127-B, par. 53. 97 Cf. Caso Palamara Iribarne, nota 72 supra, par. 164; Caso YATAMA, nota 86 supra, par. 149; e Caso Ivcher Bronstein, nota 72 supra, par. 104. 98

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